PINHEIRAL
A concessionária pública que realiza o Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros no município está autorizada, a partir da 0h de domingo, dia 18 de julho, a elevar para R$ 4,50 o valor da passagem municipal. Isso após ter ficado quase dois anos sem reajustar o preço da passagem considerando janeiro de 2019, quando ocorreu a formalização do contrato de concessão, até os dias atuais na forma do edital de concorrência nº 002/2018 aprovado pelo Tribunal de Contas do Estado.
Na gestão do prefeito de Pinheiral, Ednardo Barbosa, o valor da passagem foi mantido congelado em R$3,25 no período, de dois anos (2017-2018), quando seguindo uma recomendação do Ministério Público, foi regularizado a linha de transporte municipal em 2019. Na data a ação realizada pela prefeitura atendeu a recomendação do inquérito civil número 42/2015, expedido pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, já que desde 2012, a linha vigorava em caráter emergencial (precário). Naquele ano (2019) com a regularização, por determinação de inquérito civil, o valor da tarifa passou a R$3,80, no período de seis meses em valor promocional. Após o período semestral o valor homologado foi de R$3,98. Todo processo atendeu o inquérito civil, em que a Prefeitura de Pinheiral promoveu a licitação no dia 20 de dezembro de 2018, e que teve como vencedora homologada a empresa Bem-te-vi Transporte e Turismo Ltda, com vigência do contrato a partir de janeiro de 2019.
Em dezembro foi protocolado um ofício com pedido da empresa solicitando recomposição da tarifa alegando fatores que teriam agravado o setor como aumentos no preço do combustível, de salários, de rodagem (pneu, recapagem e lubrificantes), do aumento de motoristas de aplicativo e dificuldade de credito para o setor. A Prefeitura através da Secretaria Municipal de Finanças, conforme assessoria externa contratada fez a análise da tarifa do sistema urbano de passageiros por ônibus de Pinheiral, e constatou o valor de R$4,50 diferente da que foi solicitada pela empresa que era de reajuste de R$6,14.
“O decreto nº 3.058, de 13 de julho de 2021, considerou o teor do processo administrativo nº 2.337/2020, no qual a empresa Bem-te-Vi Transporte e Turismo Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 36.499.366/0001-02, pleiteou a recomposição da tarifa no serviço público concedido de transporte coletivo de passageiros no Município; assim como, a análise de técnico contratado pelo Município para apuração da planilha de cálculo tarifário apresentado pela empresa concessionária. É inegável a alteração de preços ocorrida desde janeiro de 2019, formalização do contrato de concessão, até os atuais, bem como os demais elementos variáveis que fixam o valor da passagem do serviço público de transporte coletivo e seus respectivos reajustes, na forma do edital de concorrência nº 002/2018 aprovado pelo Tribunal de Contas do Estado”, disse o procurador do Município, Joviano Cunha.
É importante relembrar que cabe a responsabilidade da prefeitura a fiscalização da linha municipal de transporte de ônibus. Já sobre a concessão ou mesmo a fiscalização do transporte da linha intermunicipal cabe ao Departamento de Estradas e Rodagens (Detro), do Governo do Estado, ou seja, a Prefeitura de Pinheiral não tem poder de gerência sobre essa linha.