RESENDE
O prefeito Tande Vieira anunciou nesta quarta-feira, dia 11, uma importante vitória para os motoristas de Resende: o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou, por unanimidade, o direito dos moradores do município de passarem pela Praça de Pedágio em Itatiaia sem o pagamento da tarifa. A decisão judicial reconhece que o trecho da Rodovia Presidente Dutra é intramunicipal, não possui rota alternativa e, por isso, a cobrança fere o direito constitucional de ir e vir.
Em pronunciamento, Tande comemorou. “É com muita alegria que comunico à população de Resende mais uma conquista. O TRF2 reconheceu que o pedágio de Itatiaia não pode ser cobrado dos veículos com placa do nosso município. Trata-se de um trecho sem rota alternativa, que liga partes do próprio território de Resende. Isso é justiça para o nosso povo”, afirmou o prefeito.
Tande atribuiu a conquista à mobilização da população e ao trabalho conjunto entre diferentes setores. “Todo esse processo teve início na gestão do cidadão Diogo, com o apoio do vereador Reginaldo Engenheiro Passos. Parabéns a todos que se empenharam nessa causa. Seguimos avançando com trabalho sério, respeito e comprometimento com a população de Resende”, declarou Tande Vieira.

Decisão do Tribunal Regional Federal reconhece trecho como intramunicipal e sem rota alternativa – Cyntia Freitas
A Procuradoria do Município entrou com a ação e garantiu a liminar que proíbe a concessionária CCR RioSP, que opera a Via Dutra, de cobrar a tarifa dos veículos com placas de Resende, sob pena de multa diária.
Em nota oficial enviada ao Jornal A Voz da Cidade, a concessionária CCR RioSP informa que tem ciência da decisão e adotará as medidas cabíveis, dentro dos prazos legais estabelecidos.
Decisão
A decisão judicial foi baseada na constatação de que Resende é um município encravado, e o pedágio se localiza em um ponto estratégico para quem precisa se deslocar entre o centro da cidade e o distrito de Engenheiro Passos. A sentença destaca que a cobrança sem alternativa de trajeto viola princípios constitucionais como a razoabilidade, proporcionalidade e a dignidade da pessoa humana.
Segundo o Tribunal Regional Federal, o critério adotado- isenção para veículos com placas de Resende- é objetivo, operacionalmente viável e juridicamente legítimo. A Corte também refutou os argumentos da Agência Nacional de Transportes Terrestre (ANTT) e da concessionária CCR RioSP, que alegaram prejuízo contratual e sugeriram que o Desconto para Usuários Frequentes (DUF) supriria a necessidade da isenção. O Tribunal concluiu que os valores ainda seriam excessivos para famílias com renda próxima ao salário mínimo.
Com a confirmação da sentença, a isenção do pedágio está garantida e reforça o direito de mobilidade dos cidadãos resendenses. A Procuradoria do Município continuará acompanhando o caso para assegurar o cumprimento da decisão.