RIO DE JANEIRO
Os proprietários de veículos do Estado do Rio de Janeiro terão que pagar a taxa de R$ 202,55 cobrada pelo Detran-RJ para realizar os serviços de licenciamento anual e de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Nesta quinta-feira, 14, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Cláudio de Mello Tavares determinou a legalidade da cobrança, alegando entre outros fatores que o Ministério Público não tem legitimidade para questionar, por meio de Ação Civil Pública, a cobrança de tributo.
O magistrado também alegou incompetência do Juízo da 16ª Vara de Fazenda Pública da Capital para apreciar procedimentos relacionados a matéria tributária estadual. É importante frisar que a decisão não é definitiva, pois a sentença vale apenas até o ‘transitado em julgado’ da decisão de mérito na ação principal.
Em seu despacho, Cláudio de Mello Tavares ressaltou, ainda que, a vistoria veicular “não é a única atividade que cabe ao Detran-RJ no âmbito de suas atividades de consentimento e fiscalização de polícia”. Em outro trecho, o desembargador informa “que o prosseguimento da exigência das taxas de licenciamento e de emissão do certificado é legítimo do ponto de vista da legalidade, uma vez que se trata de tributos previstos em lei formal, no Código Tributário Estadual, e que não sofreram qualquer majoração nos últimos anos”.
Para o presidente do TJRJ, a obrigação de remuneração pelos usuários dos serviços do Detran/RJ deriva de uma relação de direito público, e não de direito privado. E essa remuneração (devida pelo exercício do poder de polícia) ocorre mediante pagamento de taxa (espécie tributária), e não de tarifa ou preço público
POLÊMICA DESDE JANEIRO
Os proprietários de veículos no Estado do Rio de Janeiro acompanham desde janeiro, quando tomaram ciência do calendário de vistoria, prazo e valores de IPVA, DPVAT e também da taxa de licenciamento, a polêmica sobre valores e legalidade. Uma liminar obtida pelo Ministério Público do Estado determinou a suspensão da cobrança casada da taxa de licenciamento e da taxa de emissão do CRLV, no valor de R$ 202,55.
O Detran-RJ acatou a determinação e suspendeu a cobrança casada, mantendo a exigência da taxa única de R$ 144,68 – resultado da redução de R$ 57,87 do valor total do licenciamento. Segundo o MP, não é possível haver licenciamento anual se a vistoria não é feita – norma decretada em dezembro de 2018, pelo então ex-governador em exercício Francisco Dornelles.
Por sua vez, os proprietários de veículos criticaram a medida, sugerindo que fosse cobrado apenas o valor referente à emissão do CRLV, com a taxa de R$ 57,87. O governador Wilson Witzel, que tomou posse em 1º de janeiro desse ano anunciou que não foi comunicado pela gestão anterior de Dornelle sobre a medida relacionada ao Detran, e que pretendia realizar adequações, caso fosse consultado. Mediante a situação, Witzel chegou a declarar que pretende acabar com a taxa de emissão do CRLV, enviando projeto de lei à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
Desde janeiro, a Procuradoria Geral do Estado recorre da decisão do MPRJ com o Juízo da 16ª Vara de Fazenda Pública da Capital. O caso segue na Justiça, e terá um capítulo final apenas após o transitado em julgado do processo – ainda sem previsão de ocorrer. Até lá, vale a cobrança de R$ 202,55 estipulada pelo TJRJ.
BLOQUEIO DE EMISSÃO DE BOLETO
O Detran-RJ informou o A VOZ DA CIDADE, nesta sexta-feira, que por determinação da Justiça, o suspende hoje, a impressão dos boletos da taxa de licenciamento anual (CRLV). A partir do dia 22 (sexta-feira) os novos boletos, no valor de R$ 202,55, poderão ser impressos normalmente. “O procedimento atende à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio”, informa.