SUL FLUMINENSE
O prazo para as empresas solicitarem a opção pelo Simples Nacional terminou no dia 31 de janeiro, quando deixou de ser possível a regularização das pendências. De acordo com a Receita Federal foram realizadas 674.474 solicitações, sendo 218.266 deferidas, 54.299 canceladas pelo próprio contribuinte e 401.909 serão processadas. O resultado final previsto para ser divulgado no dia 13.
As solicitações que não possuírem pendências terão o seu pedido deferido, passando a empresa a ser optante pelo regime a partir de 1º de janeiro desse ano. Aquelas que possuírem pendências com um ou mais de um ente federado (União, Estado, Distrito Federal e Municípios) terão seus pedidos indeferidos, podendo realizar nova opção em janeiro do próximo ano.
Os Termos de Indeferimento serão emitidos pela administração tributária de cada ente federativo que identificou a existência da pendência. O termo relativo a pendências na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional será emitido pela Receita e encaminhado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional ou poderá ser consultado na funcionalidade de acompanhamento a partir do dia 13 de fevereiro.
Segundo a contadora Maria Amélia Souza, de Porto Real, entre os motivos para o desenquadramento do Simples Nacional estão fato de ultrapassar o limite de faturamento, passar a executar atividades impeditivas, incluir um sócio que seja pessoa jurídica e ter dívidas junto ao Fisco.
Entre as facilidades do Simples constam o sistema de arrecadação único onde em uma guia são concentrados vários tributos como: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto Sobre Serviços (ISS), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Patronal, entre outros.