O órgão especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acatou os argumentos do departamento jurídico do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação, núcleo de Volta Redonda, (Sepe-VR), na Representação de Inconstitucionalidade (n° 0012048-59.2018.8.19.0000) e declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal n° 5.457/2018 de Volta Redonda que instituiu o programa “Escola sem Partido”. Pontuou que, além de vícios formais, a norma viola os princípios constitucionais que informam a educação nacional, os quais determinam liberdade de ensinar e divulgar cultura, pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e a gestão democrática do ensino.
O Departamento Jurídico do Sepe-VR, entre vários argumentos, denunciou a proposital confusão que os defensores do projeto fazem ao nomeá-lo Escola “sem” partido, colocando os opositores como supostos defensores de uma escola aparelhada por partidos, o que é um absurdo. Deveria, na realidade, ser o projeto nomeado escola “com” censura ou com mordaça.
A lei limita o conteúdo da manifestação docente no ambiente escolar, permitindo que quaisquer práticas sejam consideradas como doutrinação, inviabilizando uma política educacional em conformidade com a constituição, que garante o pluralismo de ideias, a dignidade da pessoa humana e uma educação com fins emancipatórios.