RESENDE
Com a publicação do Decreto nº 13.206, da Prefeitura Municipal de Resende, no dia 23, a direção do Resende Shopping confirmou neste sábado, 25, que se prepara para reabrir as lojas na segunda-feira, dia 27. O centro comercial permaneceu fechado durante mais de 30 dias, cumprindo normas dos poderes públicos, para evitar a disseminação do novo Coronavirus (Covid-19).
Assim como outros estabelecimentos comerciais, o centro comercial planeja uma reabertura segura para clientes e funcionários com o objetivo de manter a curva de casos achatada no município. “Ao longo desses 37 dias nós acompanhamos os desdobramentos da doença na nossa cidade, estudamos bastante e nos preparamos para este momento junto à Abrasce (Associação Brasileira de Shopping Centers) a fim de montar um Protocolo de Reabertura, que implanta uma série de medidas que reforçam a higienização e evitam aglomerações em nosso empreendimento.” afirma Alessandro Machado, Superintendente do Resende Shopping.
Dentre as medidas citadas pelo superintendente, está a comunicação efetiva em diversos pontos do shopping sobre os cuidados de higiene pessoal e a disponibilização de álcool a 70% para os clientes e colaboradores, além de espaçamento entre as mesas, uso de máscaras da equipe durante o trabalho, rotina de limpeza mais frequente e redução do número de pessoas nos elevadores. “Nosso protocolo contempla todas as medidas exigidas em Decreto Municipal e implementa várias outras que acreditamos ser de extrema importância. Esperamos desta forma, promover um retorno responsável, com os devidos cuidados. É muito importante que cada um faça a sua parte, para que possamos passar por essa pandemia o mais breve possível.” acrescenta Alessandro.
COMÉRCIO ABERTO
Desde a sexta-feira, 24, as lojas da cidade até então impedidas de abrir ou obrigadas a manter apenas o sistema de entrega em domicílio, o delivery, retomaram suas atividades a partir do Decreto nº 13.206. Além de respeitar normas de higiene tanto para os colaboradores quanto os clientes, o comércio local funcionará temporariamente de segunda a sexta-feira, no horário entre 12 e 18 horas.
O decreto assegura que está permitido funcionar aos sábados apenas as atividades médicas, postos de combustíveis, transportadoras, mercados, açougues, hortifrútis, padarias, casas de ração e insumos agrícolas, loterias, serviços funerários, restaurantes e lanchonetes, lojas de conveniência, borracharias, oficinas mecânicas e lojas de material de construção. Os restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar somente com até 30% de ocupação e até o horário das 18 horas. Após este horário, restaurantes e lanchonetes devem oferecer somente o sistema de atendimento delivery.
Para abertura e funcionamento é obrigatório higienizar uma vez por turno e sempre na abertura do expediente todas as superfícies de toque por clientes e colaboradores, como mesas, teclados, máquinas de cartão de crédito, equipamentos e balcões. Na entrada dos estabelecimentos é obrigatório ter álcool gel 70% para uso de clientes e funcionários e os colaboradores deverão exigir que os clientes utilizem máscara de higiene facial contra a Covid-19 no interior do estabelecimento. Em caso de filas, deve ser demarcado no solo o distanciamento mínimo de um metro entre clientes. Outra medida, em vigor desde esta sexta-feira, é a exigência de que todos os clientes utilizem máscaras de proteção facial para ter acesso a qualquer estabelecimento de comércio, como padaria, supermercados, lojas e farmácias, sem restrição. Amparado pelo decreto municipal, cabe ao lojistas coibirem o atendimento de clientes que não utilizem a proteção.