BARRA MANSA
Os brasileiros voltam às urnas em outubro deste ano para escolher o novo presidente, governadores, senadores e deputados federais e estaduais. Só estarão aptos a votar os cidadãos com documento regularizado pela Justiça Eleitoral. O prazo para a emissão, transferência e regularização termina nesta quarta-feira, dia 4. Em Barra Mansa, a prefeitura, através da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (SMASDH), está disponibilizando serviços de solicitação e regularização do título.
O atendimento acontece das 8 às 17 horas, nos Centro de Referência da Assistência Social (Cras) dos bairros São Pedro, Pena Forte (Vila Coringa), Morada Verde, Ano Bom, Paraíso de Cima e Vila Natal.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o engajamento dos jovens dentro da faixa etária que já pode ir às urnas no país é o menor já registrado desde quando começou esse tipo de acompanhamento, há 30 anos. “A baixa procura para a emissão do título por parte dos mais jovens é um dado preocupante, pois eles são o nosso futuro. Esse é o momento de despertá-los para a consciência de participação”, disse o secretário de Assistência Social de Barra Mansa, J. Chagas.
Todas as pessoas com mais de 16 anos estão aptas a irem às urnas, mas quem não tirar o título até esta quarta-feira, dia 04, só poderá pedir a emissão depois da eleição e votar apenas no próximo pleito, em 2026. Quem tiver o título, mas não completar 18 anos até a eleição, não é obrigado a votar, porém isso não deixa de ser um direito.
Já para os maiores de 18 anos o voto é obrigatório.
Interessados em comparecer aos Cras de Barra Mansa devem estar munidos do documento oficial de identidade com foto (frente e verso), comprovante de residência recente (no caso de transferência, prazo mínimo de três meses de residência no novo endereço), comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débito) e comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do sexo masculino (para homens com 19 anos que ainda não tenham título eleitoral).
Para mais informações, confira os telefones das unidades do Cras em Barra Mansa: Pena Forte (Vila Coringa) – 3323-0436; Ano Bom – 3322-0178; Paraíso de Cima – 3350-7153; São Pedro – 3322-6522; Morada Verde – 3326-3498; Vila Natal – 3349-0534.
SUL FLUMINENSE
Existem 521 mil empresas excluídas do Simples Nacional, segundo dados da Receita Federal. O regime que facilita a vida de pequenas e médias empresas com descontos exclusivos de valores de impostos realizou o corte de empresas optantes pelo programa que estavam com dívidas. As mesmas ficaram impedidas de realizarem suas atividades de maneira regular desde o dia 1º de janeiro desse ano. O valor devedor que chega a aproximadamente R$ 14,4 bilhões teve seu maior corte de empresas no Rio, com um total de 40 mil PMEs excluídas e um total de R$ 1,2 bilhão em dívidas.
De acordo com o consultor tributário Francisco Arrighi, as providências tomadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional estão previstas em Lei e independentemente do valor devido pelo contribuinte ele ficará passível de exclusão do Programa. Vale lembrar que não são apenas os débitos da Fazenda Nacional que excluem o contribuinte do Programa e, sim débitos estaduais e municipais. “Eu fiquei inadimplente e recebi o comunicado de exclusão. A intenção é regularizar nesta semana, evitando ficar de fora definitivamente do Simples Nacional”, comenta o empresário Rubens César Faria, de Resende.
NOVA INCLUSÃO
Aqueles que tiveram a empresas excluídas do programa ainda terão uma nova chance e retornar ao regime desde que providenciem a regularização da situação. É possível parcelar o total de débitos e, com o pagamento da primeira parcela, solicitar até a próxima quinta-feira, dia 31, o requerimento de uma nova inclusão. “Esta medida não poderá ser realizada de última hora, pois, o parcelamento precisa ser deferido, entrar no sistema do Órgão, e somente assim a nova adesão poderá ser admitida.
Os parcelamentos superiores a R$ 1 milhão precisam de garantia real e, em casos de reparcelamento, poderá ser obrigatório o pagamento de 10% antecipado”, comenta Arrighi. É valido lembrar que, mesmo a exclusão do Simples Nacional não implicar em paralisação das atividades empresariais, muitas vezes gerará futuramente um grande aumento da tributação, e por isso a importância de regularização dos impostos.
Sebrae e Secretaria de Trabalho realizam mutirão de regularização do MEI em Barra do Piraí
BARRA DO PIRAÍ
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que perderam o prazo para regularizar sua situação fiscal e fazer a declaração anual devem ficar atentos. O Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae/RJ) realiza nesta terça e quarta-feira, dias 17 e 18, respectivamente, o mutirão dos MEIs. Serão dois dias de atividades gratuitas para regularização da situação cadastral dos MEIs junto à Receita Federal, com atendimento no horário entre 10h e 17h, na Praça Nilo Peçanha, no Centro. O mutirão do MEI é uma promoção do Sebrae em parceria com a Secretaria Municipal de Trabalho, Fazenda e Desenvolvimento Econômico de Barra do Piraí.
Todo o profissional cadastrado no Programa MEI tem a obrigação de contribuir para o INSS/Previdência Social, sendo de 5% sobre o valor do Salário Mínimo, mais R$ 1 de ICMS para o Estado (atividades de indústria, comércio e transportes de cargas interestadual) e/ou R$ 5 de ISS para o município (atividades de Prestação de Serviços e Transportes Municipal). Todo microempreendedor individual deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN/SIMEI), e quando a faz em atraso fica sujeito ao pagamento de multa (valor mínimo de R$ 50) ou de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, limitada a 20%.
Após a entrega da DASN-SIMEI em atraso, a notificação do lançamento, bem como os dados do DARF para pagamento da multa são gerados automaticamente e constarão ao final do recibo de entrega. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25. O vencimento dos impostos (DAS) é até o dia 20 de cada mês, passando para o dia útil seguinte caso incida em final de semana ou feriado. Segundo o governo federal, a vantagem para o MEI é o direito aos benefícios previdenciários, tais como, aposentadoria por idade, licença maternidade, auxílio-doença, entre outros, depois de obedecidos os prazos de carência.
A Declaração Anual é obrigatória para evitar a restrição do CNPJ do MEI. “Este documento é obrigatório para que os MEIs não paguem multa e tenham restrições em seu CNPJ. O mutirão é uma ótima oportunidade para o MEI regularizar a situação fiscal da empresa”, informa a analista do Sebrae, Leda Barreto. Segundo o Sebrae, a região do Médio Paraíba possui 42.871 MEIs, sendo 4,5 mil na cidade de Barra do Piraí. No ano passado, o mutirão organizado na cidade regularizou 296 declarações, além de realizar 74 atendimentos sobre assuntos diversos relacionados aos MEIs.
Para participar do mutirão, o MEI deve levar o CNPJ, carteira de identidade, CPF e o valor total de vendas e prestação de serviço no ano de 2017. O MEI que estiver em atraso com as declarações dos anos anteriores também pode aproveitar para regularizar a situação fiscal. Para isso, além dos documentos listados deve levar os valores de faturamento referente a cada ano que está em atraso para que a Declaração também possa ser providenciada.
MPF e MPE selam acordo com a Prefeitura para regularização ambiental e fundiária em Resende
RESENDE
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) assinaram recentemente, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura e a Agência de Meio Ambiente de Resende (AMAR) para dar início à regularização ambiental e fundiária das ocupações em área de preservação permanente dos rios Paraíba do Sul, Sesmaria e Alambari.
No acordo, o município de Resende se compromete a elaborar, em 24 meses, a primeira etapa do plano de regularização fundiária das ocupações. Ao final desta etapa, deverá apresentar um cronograma com os prazos de apresentação e execução dos projetos de regularização fundiária e, em seguida, executar os projetos conforme os prazos definidos, com a previsão de dotação orçamentária em cada ano fiscal. “Nesse contexto, a regularização ambiental e fundiária objeto do TAC será um instrumento urbanístico e ambiental extremamente valioso para o Município de Resende, na medida em que permitirá a regularização de inúmeros imóveis e empreendimentos que se encontram edificados em área de preservação permanente. Em contrapartida, caberá ao poder público e aos beneficiários promoverem melhorias nas condições ambientais das áreas regularizadas”, explicou a procuradora da República, Izabella Marinho Brant, acrescentando que após concluído o processo, “certamente o Município de Resende e os seus cidadãos ganharão com a valorização imobiliária, com a melhoria das condições ambientais, de saneamento básico e de infraestrutura urbana e com a proteção e preservação das áreas verdes subsistentes”.
Pelo TAC assinado, o Município de Resende e a AMAR terão a responsabilidade de fiscalizar as margens dos rios e promover embargos, interdição, remoção e demolição administrativa de toda obra, construção e ocupação iniciada a partir da assinatura do termo de ajustamento de conduta.
O TAC determina ainda que as empresas situadas em área de preservação permanente dos rios Paraíba do Sul, Sesmaria e Alambari, e que “exerçam atividades potencialmente poluidoras mas, não possuam autorização ou licenciamento ambiental também sejam notificadas para que se regularizem e implementem os controles ambientais devidos no prazo de 120 dias”.
O MPF e o MP-RJ acompanharão o cumprimento do TAC mediante a apresentação de relatórios semestrais por parte do Município. A sanção pelo descumprimento do acordo é de multa diária de R$ 1 mil.
PREFEITURA
A Prefeitura, por meio da Assessoria de Comunicação, informou em nota que o Termo de Ajuste de Conduta firmado vai resolver o problema relacionado a quantidade de terrenos que não podem ser ocupados e que agora a Prefeitura pretende regularizar junto ao Ministério Público, com segurança jurídica. “Com o TAC, o município pode não só autorizar, mas regularizar alguns empreendimentos que já existem”, informa.
A nota diz também que em um prazo de dois anos, a prefeitura vai contratar estudos para fazer o levantamento de toda a área e confirmar o que é área de risco ou não. Mas adianta que algumas áreas são regulares após exames feitos com imagens de satélite.
A nota finaliza informando que o TAC trará o benefício de se conseguir regularizar todos os empreendimentos existentes, além de liberar novas edificações e evitar o espraiamento e a ocupação de lotes.
PORTO REAL
Uma indicação apresentada recentemente na sessão da Câmara de Porto Real, pelo vereador Paulo Cesar (PSDC) e aprovada por unanimidade pelos demais vereadores, pode beneficiar dezenas de moradores do Município. Ele pede ao Executivo a edição de um decreto que conceda, por 180 dias, o benefício da “Mais Valia”, uma concessão que pode ser dada pelas prefeituras que permite ao munícipe regularizar pendências de seu imóvel junto a administração municipal.
Essa medida visa a regularização das obras construídas sem a devida licença e edificadas em desacordo com a legislação do município. Também atuaria para resolver questões relacionadas a regularização de plantas de imóveis que apresentem alguma pendência.
Segundo o vereador, diversas pessoas o procuraram e relataram a dificuldade e a enorme burocracia que enfrentam para eliminar as pendências na Prefeitura e obter o habite-se. “Entendo que essa indicação reflete justa solicitação porque vejo o decreto como uma forma de dar condições aos proprietários de regularizarem os imóveis. Para o município é importante em termos de arrecadação já que ao regularizarem sua situação estarão sendo incluídos no cadastro imobiliário para o pagamento de IPTU”, justificou o vereador, acrescentando que a sua proposta foi bem recebida pelo prefeito Ailton Marques que teria prometido dar andamento a elaboração do decreto.