ITATIAIA
A respeito do que aconteceu na semana passada quando os hotéis, pousadas e restaurantes foram autorizados a funcionar no município, o prefeito Eduardo Guedes, o Dudu, está relaxando gradualmente a quarentena para a prevenção do novo coronavírus (Covid-19). O Decreto N°3.462, divulgado na noite de sexta-feira, dia 05, permite que Igrejas, Templos religiosos e academias retomem o funcionamento, desde que obedeçam as orientações de flexibilização. Outra determinação do Executivo foi retornar o expediente administrativo da prefeitura a sua normalidade, no período das 8 às 17horas. O funcionamento teve início na segunda-feira, dia 08.
De acordo com o decreto, foi autorizado o funcionamento de igrejas e templos religiosos, sendo permitida a realização de cultos, reuniões, missas e celebrações, a lotação máxima seja de 30% de sua capacidade.
No documento que estabelece 20 regras a serem cumpridas, ainda informa que todas as pessoas deverão estar utilizando máscara, observando ainda a necessidade de higienização e desinfecção das mãos com álcool gel 70%.
Outra medida estabelecida diz respeito à medição da temperatura corporal de cada um dos frequentadores da igreja ou templo religioso, sendo totalmente vedada a participação de pessoas que se encontrem com temperatura corporal acima de 37ºC, bem como aquelas que apresentem sintomas gripais compatíveis com o novo coronavírus, cabendo ao responsável da instituição religiosa a comunicação da ocorrência aos órgãos de saúde pública do município e orientar essa pessoa a procurar imediatamente atendimento médico.
Já com relação aos lugares de assento, estes deverão ser disponibilizados de forma alternada entre as fileiras de bancos, cabendo o bloqueio físico daqueles que não estiverem autorizados a ser ocupados, respeitando a distância de 1,5 m entre as pessoas, em todas as direções. Fica obrigado o responsável pela igreja ou templo religioso, a realização de procedimentos de higienização dos locais objetos do presente artigo, antes e após as celebrações, utilizando-se dos produtos sanitizantes adequados.
Outra determinação é a recomendação de que os fiéis pertencentes ao grupo de risco, idosos com mais de 60 anos permaneçam em suas residências, realizando suas orações de maneira reservada, sendo ainda recomendado que as reuniões, missas, cultos ou celebrações sejam transmitidas por meio on-line, para proporcionar que as orientações religiosas detenham ampla capilaridade espiritual e social.
Ao atender aos critérios de capacidade previstos no Decreto e para evitar formas de aglomeração nas igrejas e templos religiosos, poderão ser aumentados os números de cultos e reuniões a serem realizadas nos estabelecimentos religiosos. “Assim que realizadas as adequações, deverão os responsáveis das igrejas e templos religiosos, encaminhar relatório fotográfico a Secretaria Municipal de Saúde, a fim de comprovar o cumprimento dos procedimentos de prevenção, sendo vedado o funcionamento ou realização de atividades enquanto não adotadas tais medidas, sob pena de responsabilização dos representantes das organizações religiosas locais”, informa um artigo do Decreto.
ACADEMIAS
Já as academias de ginásticas, musculação, estúdios e funcionais na modalidade Crossfit, também terão que cumprir 20 critérios a serem executados. Entre os principais a higienização, quando do início das atividades, as superfícies de toque, preferencialmente com álcool em gel 70%, bem como providenciar a higienização dos sapatos, tênis ou similares calçados pelos clientes. A higienização poderá ser promovida por meio de cloro ou álcool na forma definida pelo estabelecimento. Também deverá ser feita a realização diária de higienização, ao menos duas vezes ao dia, de pisos, paredes e banheiro, preferencialmente com água sanitária ou outro produto adequado.
O tempo de permanência de cada usuário no local, o qual deve se dar no tempo máximo de 60 minutos, respeitado o limite de 30% da lotação no local. Os usuários e funcionários deverão fazer uso de máscaras de proteção individual. Também será necessário verificar a temperatura de todos os frequentadores na entrada do local, sendo proibida a realização das atividades por aqueles que estiverem com a temperatura corporal acima de 37,7ºC, ou que apresentem sintomas compatíveis a Covid-19, entre eles, coriza, tosse, febre e mal-estar, devendo ser a pessoa imediatamente orientada a procurar atendimento médico.
O Decreto determina ainda que o acesso de clientes fica limitado a uma pessoa a cada 8m² da área total de treino, devendo afixar, em local visível, na entrada, a metragem total do estabelecimento, visando facilitar eventuais fiscalizações pelo Poder Público.
As aulas coletivas ficam suspensas. É obrigação do responsável pelo estabelecimento, promover a demarcação no solo que oriente o espaço em que cada cliente deverá se exercitar nas áreas de peso livre. Somente poderão ser utilizados respeitando um distanciamento mínimo de 3 metros de um para o outro.
O acesso de clientes idosos com mais de 60 anos e integrantes do grupo de risco serão restritos, orientando para que estes não frequentem o estabelecimento. Os clientes dos estabelecimentos deverão assinar temo de responsabilidade sobre os itens contidos nesse Decreto, informando sua atual situação de saúde e se possui contato direto com pessoas do grupo de risco ou pessoa isolado.
Expediente administrativo da prefeitura volta ao horário normal
Já no Decreto N°3.461, o prefeito Eduardo Guedes, retorna o expediente administrativo da prefeitura a sua normalidade, no período das 8 às 17 horas. O funcionamento teve início na segunda-feira, dia 08.
Todos os servidores devem utilizar máscaras de proteção e o álcool 70% em todo o horário de expediente, higienizando seus equipamentos com os sanitizantes.
O Decreto também autoriza a Secretaria de Ordem Pública do município, a implantar escala de serviço de 12 horas, no Departamento de Defesa Civil, de forma a disponibilizar os serviços à população os sete dias da semana.
Já a Superintendência do Hospital Dr. Manoel Martins de Barros, deverá implantar escala de plantão de 24 horas, aos técnicos de laboratório. A compensação de carga horária deverá ser realizada dentro do corrente mês, de forma de que se complete a preestabelecida em concurso.
Enquanto que os servidores pertencentes ao grupo de risco permanecem afastados de suas atividades.