SUL FLUMINENSE
O governo federal lançou em 2019 o ‘Programa Verde Amarelo’, prevendo gerar 4,5 milhões de empregos em 36 meses focando no público-alvo os jovens que buscam a inserção no mercado de trabalho ou o primeiro emprego, trabalhadores desempregados que estejam cadastrados no banco de dados do Sistema Nacional de Emprego (Sine), além de pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Segundo a proposta, o programa reduz entre 30% e 34% o custo para empresas na contratação de jovens de 18 a 29 anos com salários de até R$ 1.500 para contratos de até 24 meses, sendo válido para novas vagas e não substituições. A iniciativa assegura ainda que a contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) cai de 8% para 2%, e o valor da multa por demissão sem justa causa poderá ser reduzido de 4% para 20%, decidida em comum acordo entre o empregado e o empregador, no momento da contratação.
No dia 14 desse mês, o governo publicou no Diário Oficial da União, a Portaria 950/2020 com detalhes e procedimentos do modelo do Contrato Verde e Amarelo, contratação para jovens até 29 anos que está previsto no Programa Verde Amarelo. Segundo o subsecretário de Políticas Públicas de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Matheus Stivali, a portaria aumenta a segurança jurídica ao detalhar os procedimentos previstos na Medida Provisória 905/2019. Entre eles, o cálculo de quantos trabalhadores podem ser contratados pela modalidade, a caracterização do primeiro emprego e o cálculo do pagamento adiantado do 13º salário e férias do trabalhador.“As normas detalhadas dão segurança jurídica para este tipo de contrato. Agora, as regras do jogo estão mais claras com essas dúvidas iniciais que a gente pôs na portaria. Isso irá favorecer este tipo de contratação”, afirmou o subsecretário.
O contrato é uma forma simplificada de contratação para trazer jovens de até 29 anos da informalidade para o primeiro emprego formal, sendo válido para novos empregos e com cotas. Entre os procedimentos da portaria, consta que os empregados contratados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo têm direito ao gozo de férias e a antecipação da indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço acordada entre empregador e empregado deverá ser paga diretamente ao empregado, sem necessidade de depósito em conta vinculada.
Entre os empresários, a iniciativa é considerada positiva. “Reduzir custos é fundamental e sabemos que diminuindo impostos e burocracia podemos gerar empregos, claro, tendo uma economia equilibrada e quem sabe absorver mais jovens. Mantenho seis jovens na faixa etária de 20 anos na empresa e com este programa penso em fazer novas contratações”, argumenta Ricardo da Silva, do ramo de reprografia.