ESTADO
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, na terça-feira, 1, o Projeto de Lei 923/23, de autoria do deputado Anderson Moraes (PL), que determina medidas de proteção ao consumidor nos casos de pagamento em duplicidade de produtos ou serviço. A proposta precisa ainda ser votada em segunda votação na Casa Legislativa.
De acordo com o texto, o PL vale para todos os prestadores de serviço do Estado do Rio, como também as concessionárias de serviços públicos. De acordo com a medida, os credores deverão criar mecanismos de bloqueio para recebimento de faturas já quitadas e os prestadores de serviço, assim que identificarem o pagamento indevido, deverão imediatamente entrar em contato com o consumidor.
Ainda segundo a proposta, o consumidor que identificar o pagamento em duplicidade poderá solicitar a devolução do dinheiro, mediante depósito em conta, ou o crédito em uma próxima fatura. Diz ainda que, quando o consumidor optar pela restituição do valor, o prazo será de 48 horas. “Se o consumidor escolher o crédito em fatura, este deverá ser gerado automaticamente na fatura subsequente. Só será permitida a conversão em crédito que seja expressamente autorizada pelo consumidor”, consta no texto.
SERVIÇOS SUSPENSOS
Ainda de acordo com o texto, fica determinado que os consumidores que tiverem créditos pelo pagamento por duplicidade não poderão ter os serviços suspensos e nem seu nome negativado. Serão aplicadas multas e sanções de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em caso do descumprimento das medidas.
Segundo lembrou o autor do PL, a medida entrará em vigor 60 dias após a publicação em Diário Oficial. Disse ainda o parlamentar que, grande parte dos consumidores têm dificuldades de reaver junto aos credores valores pagos em duplicidade, e na maioria das vezes as prestadoras de serviço e similares não dão a opção de ressarcimento, apenas crédito nas faturas subsequentes, impactando diretamente na vida financeira do consumidor.