ANGRA
A Prefeitura de Angra dos Reis, por meio da Secretaria de Urbanização, Parques e Jardins, entrega nesta segunda-feira, 8, às 16h30min, o Mirante da Praia das Gordas.
O novo espaço turístico fica na Avenida Vereador Benedito Adelino e oferece para os moradores e visitantes a oportunidade de apreciar a beleza de um dos pontos mais queridos por todos no município, com qualidade e segurança.
Além do deck de madeira, o local conta com um binóculo duplo com acessibilidade para os cadeirantes e pessoas de baixa estatura, bancos, escadas nos dois extremos e guarda-corpo em aço inox.
Logo após, às 18 horas, ocorre a posse dos novos membros do Conselho da Juventude. A cerimônia será na Sala de Vídeo do Centro Cultural Theophilo Massad, Praça Guarda-Marinha Greenhalgh, no São Bento. Os empossados farão parte do conselho em 2024 e 2025.
ANGRA DOS REIS
Os contribuintes pessoa física ou jurídica com débitos junto à Prefeitura de Angra dos Reis têm até sexta-feira, dia 13, para aderir ao Programa de Adimplemento Incentivado (PAI). Criado por intermédio da lei nº 3.901/2019 de autoria do prefeito Fernando Jordão, o PAI é destinado a promover a quitação de débitos tributários e não tributários e seus acréscimos legais, devidos por pessoas físicas ou jurídicas, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, com ou sem embargos à execução, com exigibilidade suspensa ou não, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2018.
A primeira parcela ou parcela única tem como data de vencimento o próximo dia 20. Para integrar o PAI, é preciso formular o pedido de adesão e garantir o pagamento da primeira das parcelas ajustadas.
A adesão ocorre pessoalmente, no Departamento de Créditos Tributários, na Praça Nilo Peçanha, nº 186, no Centro, ou acessando a página da prefeitura (www.angra.rj.gov.br), no link Adesão ao PAI Angra. Pela internet o contribuinte deve preencher o formulário de requerimento de adesão.
Os documentos a serem apresentados variam conforme o solicitante: sendo o titular do imóvel é preciso apresentar cópia da carteira de identidade ou documento com foto com validade nacional e cópia do CPF; Quando for terceiro: cópia de documento que comprove a posse ou propriedade do imóvel ou cópia de qualquer instrumento de representação (procuração) firmado pelo contribuinte que consta no cadastro municipal pertinente ao débito, além de cópia da carteira de identidade ou documento com foto com validade nacional para ambos os casos. E quando for Pessoa Jurídica é preciso levar a cópia do ato constitutivo ou contrato social, procuração, além de cópias do CNPJ e carteira de identidade ou documento com foto com validade nacional.
Prefeituras de Pinheiral e Angra dos Reis responderão ação movida na Justiça pelo Ministério Público
SUL FLUMINENSE
Ações civis públicas (ACPs) foram ajuizadas nesta semana pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) contra municípios do estado pelo não cumprimento da aplicação mínima de recursos na área educacional e do repasse de recursos exclusivamente para as Secretarias de Educação. As ações foram com base em investimentos feitos entre 2016 e 2017 nas prefeituras de Pinheiral, Angra dos Reis. Teresópolis e Araruama também estão na lista.
Segundo o MPRJ, as cidades descumpriram o artigo 2012 da Constituição Federal e o artigo 69 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que determinam, respectivamente, a aplicação de, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos em educação, e o repasse dos valores imediatamente ao órgão responsável pela área. A ação contra Pinheiral foi distribuída junto à Vara Cível no último dia 31 e em Angra dos Reis, dia 1º.
Nas ações, os promotores de Justiça descrevem que os recursos das receitas resultantes dos impostos de cada município são mantidos em contas que têm como unidade gestora a Secretaria Municipal de Fazenda, disponíveis para o pagamento das despesas de todas as secretarias das cidades. Além disso, as investigações apontaram que os municípios acionados não possuem conta específica para o depósito dos 25% das receitas de impostos e transferências constitucionais a que se referem os artigos legais que garantem o repasse mínimo, o que contraria o determinado pela legislação.
Tutela de urgência é requerida em todas as ações para que seja determinado as prefeituras promoverem, em até 15 dias, após notificadas pela Justiça, a abertura de conta setorial específica da educação para depósito dos recursos previstos. A conta deverá ser aberta em nome da respectiva Secretaria Municipal de Educação, como determina o artigo 69, parágrafo 5º, da LDB, e por ela gerida. Desse modo, os municípios terão que conferir ao titular da Secretaria de Educação, com exclusividade, a gestão e a ordenação de despesas da conta. Em caso de descumprimento do pedido, o MPRJ solicita a aplicação de multa diária de R$ 5 mil para cada um dos municípios.
A ausência de contas setoriais específicas, para o Ministério Público, é causa direta do subfinanciamento da educação nos municípios no decorrer do exercício financeiro, prejudicando os investimentos. O município de Teresópolis, no bimestre setembro/outubro de 2017, investiu o percentual de apenas 21,65% da receita; nos quatro bimestres anteriores, isto é, de janeiro a agosto, os percentuais alcançados foram de apenas 14,83%, 15,13%, 18,52% e 20,37%, respectivamente, da receita arrecadada até aqueles meses, muito distantes do mínimo constitucionalmente previsto. Apenas no último semestre ocorreu uma tentativa de aceleração da despesa para atingir, ao final do exercício, o patamar de 30% previstos na Lei Orgânica do Município, alcançando 31,18%. “A estratégia adotada dá causa à realização de despesas não prioritárias e muitas vezes indevidas apenas para fins de regularidade contábil”, diz o MPRJ.
Já em Angra dos Reis, igualmente, de acordo com o órgão, não houve regularidade na aplicação do percentual mínimo em 2016. Até outubro, o percentual alcançado de despesas foi de 24,12% da receita; nos bimestres anteriores, isto é, de janeiro a agosto, os percentuais alcançados foram de apenas 15,78%, 19,35%, 21,28% e 22,86% da receita arrecadada. “Em 2017 a situação é semelhante à verificada no ano anterior: somente no último bimestre o percentual de despesas em MDE foi cumprido por meio de um incremento nos investimentos, de aproximadamente 5%, que acelerou a contabilização de despesas para satisfazer o patamar constitucional de 25%”, menciona o órgão.
PREFEITURAS
Em suas defesas as prefeituras da região, de Angra dos Reis e Pinheiral, enviaram ao A VOZ DA CIDADE notas de esclarecimentos. A Prefeitura de Pinheiral informou que foi cumprido o índice de investimento em educação, assim como em saúde, referente ao exercício de 2017, com percentuais de 29,49% e 32,30%, respectivamente – tendo em vista, que os mínimos são de 25% e 15%.
A prefeitura informou que esse apontamento do MPRJ é apenas para que a cidade se adeque as novas regras, com a criação de conta específica para depósito das receitas de impostos e transferências constitucionais. “Com relação aos investimentos feitos na Educação, referente ao ano de 2016, que tinha a frente outra gestão, esclarecemos que o investimento também foi cumprido com percentual 27,11%. A adequação as regras informada acima também deveria ter sido aplicada já pela gestão anterior, que tinha como chefe do Executivo, o ex-prefeito de Pinheiral, José Arimathéa Oliveira”, citou a nota.
A Prefeitura de Angra dos Reis também contestou a informação do órgão e afirmou que foi alcançado o percentual de aplicação na educação de 25%. “O que eles estão querendo agora é que esse percentual seja de 25% a cada bimestre. A lei não é clara neste ponto. Diz que tem que aplicar no mínimo 25% da receita de impostos na educação anualmente, isso está sendo feito. Quanto a questão de conta exclusiva, a secretaria de educação já têm CNPJ exclusivo, já ordena e libera os pagamentos do Fundeb, só ela pode autorizar esses pagamentos. Sendo assim, discutiremos a questão jurídica a partir da citação, o que ainda não ocorreu”, apontou a nota.
A lista com os selecionados para o programa “Minha Casa, Minha Vida” já está disponível para consulta no site da Prefeitura de Angra dos Reis e poderá ser acessada no endereço: www.angra.rj.gov.br, ou diretamente na Secretaria de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania. No total foram 1.260 famílias escolhidas após uma rigorosa seleção que agora aguardam os próximos passos até receberem as chaves dos apartamentos no bairro Banqueta.
No próximo dia 21, no Clube GDV em Jacuecanga, a Prefeitura de Angra realizará um sorteio para que as pessoas já selecionadas saibam em qual bloco e andar irão morar. Idosos e deficientes terão prioridade pelos andares térreos. Após o sorteio, as famílias poderão vistoriar os apartamentos para indicar possíveis problemas ou aprovar as casas.
De acordo com o Secretário de Ação Social, Munir Francisco, os apartamentos devem ser entregues ainda no primeiro semestre de 2018, mas este prazo depende também do Banco do Brasil, responsável pela confecção dos contratos das moradias.
Junto com as casas do “Minha Casa, Minha Vida” vai acontecer, durante o período de um ano, um trabalho técnico-social para assegurar o desenvolvimento e boa adaptação dos novos moradores. A convivência em condomínio, convivência no novo espaço, empreendedorismo e geração de renda serão trabalhados.
Além disso, com a vinda das 1.260 famílias para o bairro Banqueta, algumas obras realizadas serão de benefício para todos os moradores, como construção de nova estrada de acesso ao bairro, novo posto de saúde, nova escola e creche.