ESTADO/SUL FLUMINENSE
Foi prorrogado até o dia 30 de junho de 2025, o prazo de adesão ao IPVA em Dia, conforme determinam Decreto 49.400/2024 do governador Cláudio Castro e a Resolução Sefaz 734/2024, publicados no Diário Oficial desta segunda-feira, dia 2. Com a nova regulamentação, o programa, que antes oferecia o parcelamento de débitos do imposto referentes ao período entre 2020 e 2023, em até 12 vezes, passou a contemplar também valores de 2024. O serviço pode beneficiar até um milhão de veículos, entre os da Região Sul Fluminense.
O governador Cláudio Castro declarou que, o IPVA em Dia é uma iniciativa que visa dar mais alternativas e acessibilidade para a regularização do imposto. Para cumprir esse objetivo e atender ao pedido dos donos de veículos, viabilizamos a prorrogação do prazo de adesão ao programa por mais sete meses, incluindo também os débitos de 2024 no parcelamento. “Essas medidas de aperfeiçoamento do programa significam a entrega de um serviço mais efetivo aos contribuintes”, declarou o governador.
ADESÃO AO PROGRAMA
A adesão ao programa é feita exclusivamente pelo Atendimento Digital da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ). No site, o contribuinte deve fazer login com a conta Gov.BR ou com o Certificado Digital e escolher o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Em seguida, o sistema vai apresentar os débitos existentes do veículo e as condições de pagamento disponíveis. A quantidade de parcelas selecionada pelo contribuinte valerá até o resto do cronograma das prestações. Após confirmar o ingresso, o beneficiário receberá as orientações para emitir a guia na página do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj).
A Fazenda é responsável apenas pelos débitos não inscritos em Dívida Ativa. O parcelamento dos já inscritos fica a cargo da Procuradoria Geral do Estado (PGE). O dono de veículo que aderir ao programa precisa desistir de eventuais contestações de débitos nas esferas administrativa e judicial.
A primeira parcela vence no dia 5 do mês seguinte da adesão ao IPVA em Dia, assim como as demais prestações. Os débitos negociados estão sujeitos à incidência de juros após a data limite da quitação. O não pagamento da primeira cota vai configurar a desistência da adesão ao programa. O parcelamento também é cancelado em caso de inadimplência por três meses, consecutivos ou alternados, ou se alguma parcela ficar mais de 90 dias em aberto.
OUTRAS MUDANÇAS NA QUITAÇÃO DE IPVA
No último sábado, dia 30, a Sefaz-RJ desativou a emissão da Guia de Recolhimento de Débitos (GRD) de IPVA, pela página do Bradesco. Agora o contribuinte do imposto deve gerar o Documento de Arrecadação do Rio de Janeiro (DARJ) para pagar o tributo. Um levantamento da Fazenda constatou que, dias antes da desativação, a média diária de gerações de GRDs contabilizava 6 mil retiradas, enquanto os DARJ totalizaram 500 emissões.
Para gerar o novo documento, o contribuinte deve acessar o portal do imposto da Sefaz-RJ, no endereço: https://portal.fazenda.rj.gov.br/ipva). Em seguida, ele vai informar o Renavam no serviço “Emissão DARJ IPVA”. A guia deve ser retirada no dia em que será efetuada a transação. As GRDs geradas antes da mudança continuam válidas para pagamento até o seu vencimento.
Além de viabilizar a emissão do DARJ, o novo sistema dá mais agilidade ao processamento dos pagamentos, reduzindo esta etapa, que durava de um a dois dias, para até três horas, facilitando a regularização junto ao Detran. Nele, o dono de veículo também pode verificar dados do automóvel, como débitos de anos anteriores e valores da alíquota e base de cálculo.