NACIONAL/SUL FLUMINENSE
No último domingo, dia 4, o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu o piso salarial nacional da enfermagem. Barroso deu também um prazo de 60 dias para trabalhadores públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro do piso salarial, os riscos para empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços. A informação foi divulgada pela assessoria do STF. A notícia mexeu também com os profissionais da Região Sul Fluminense que comemoraram a sanção da lei.
Sancionada há um mês pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei institui o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. No caso dos primeiros, o piso previsto é de R$ 4.750. Para técnicos, o valor corresponde a 70% do piso, enquanto auxiliares e parteiras terão direito a 50%. O piso nacional vale para contratados sob o regime da CLT e para servidores das três esferas, União, estados e municípios, inclusive autarquias e fundações. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional no mês de julho, atendendo uma reivindicação histórica da categoria, que representa cerca de 2,6 milhões de trabalhadores.
PREPARAR PARA A CONCESSÃO DO PISO SALARIAL
Com a sanção da lei do piso, a exemplo da União, estados e empresas privadas do ramo de saúde, os municípios da região deveriam se preparar para a concessão do piso salarial nacional para quatro categorias. Aprovada e sancionada, a lei deverá ser cumprida a partir de 2023. Para os profissionais e entidades sindicais que defendem a categoria na região, a sanção da lei foi bastante comemorada como sendo um grande avanço, mas agora com essa suspensão pelo Ministro do STF, o desânimo toma conta dos profissionais da área que presta serviço à rede pública em Volta Redonda. É o caso de uma enfermeira que preferiu não se identificar.
A profissional destacou que é uma luta antiga da categoria que parecia ter se tornado realidade, mas que agora com a decisão desse ministro se torna em pesadelo. “Aquele ditado de que a alegria de pobre dura pouco é uma realidade. Mês passado estávamos comemorando a sanção da lei e agora já não sabemos mis o que ai acontecer todo isso é muito triste, pois o nosso trabalho não para e só aumenta”, destacou a enfermeira que como outros dezenas de profissionais da área na cidade e região aguardava a decisão do STF para que os prefeitos cumprissem a determinação.
PLENÁRIO VIRTUAL DO STF
Vale ressaltar que, concedida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a decisão cautelar do ministro será levada a referendo no plenário virtual do STF nos próximos dias. Ao final do prazo e mediante as informações, o caso será reavaliado por Barroso. É importante descara que a ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da Lei 14.434/2022, que estabeleceu os novos pisos salariais.
Entre outros pontos, a CNSaúde alegou que a lei seria inconstitucional porque a regra que define remuneração de servidores é de iniciativa privativa do chefe do Executivo, o que não ocorreu, e que a norma desrespeitou a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais
Conforme a liminar concedida no domingo, o Ministro Barroso ressaltou a importância da valorização dos profissionais de enfermagem, mas destacou que “é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados” Lembrou que trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei. Acrescentou ainda o magistrado que, houve desequilíbrio na divisão dos custos do reajuste salarial, já que repasses de recursos públicos para procedimentos de saúde seguem com taxas desatualizadas.
PROVIDÊNCIAS QUE VIABILIZARIAM A SUA EXECUÇÃO
O ministro acrescenta que, no fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta. Os 26 estados e o Distrito Federal, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e o Ministério da Economia serão intimados a prestar informações no prazo de 60 dias sobre o impacto financeiro da norma.
Em manifestação sobre a decisão, o Ministério do Trabalho e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) terão que informar detalhadamente sobre os riscos de demissões. Por fim, o Ministério da Saúde, conselhos da área da Saúde e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH) deverão esclarecer sobre o alegado risco de fechamento de leitos e redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, também manifestou desacordo com a decisão do Ministro Barroso. Pelo Twitter, ele destacou que respeita as decisões judiciais, mas não concorda com o mérito em relação ao piso salarial dos enfermeiros. “São profissionais que têm direito ao piso e podem contar comigo para continuarmos na luta pela manutenção do que foi decidido em plenário”, comentou o parlamentar. A Agência Brasil entrou em contato com o Ministério da Economia e até o fechamento desta nota aguardava posicionamento.
SUL FLUMINENSE
A discussão entre caminhoneiros e governo federal sobre as normas de cobrança do frete rodoviário teve novo episódio recentemente com a definição da Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) que restabeleceu a vigência da resolução de julho sobre as regras do cálculo do frete mínimo do transporte de cargas, com base na tabela criada pela EsaqLog, grupo de estudo da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (USP).
Ao transportar cargas o profissional exige o valor do frete como remuneração e a nova decisão da ANTT torna obrigatório que as contratantes do serviço adicionem o custo que o profissional terá com pagamento de pedágio nas rodovias ao valor mínimo do frete que deve ser pago ao caminhoneiro.
Outra norma da resolução da ANTT é que o valor do frete a ser pago ao caminhoneiro deve considerar a negociação com relação ao lucro dele. Nesse contexto o frete pode ser acrescido dos gastos com alimentação, pernoite e tributos e taxas que por ventura o caminhoneiro tenha que arcar no transporte da carga. Vale frisar que a tabela instituída pela ANTT é apenas para o transporte rodoviário e varia conforme o produto transportado, com o trajeto realizado e com as condições enfrentadas pelo profissional durante o serviço.
Para o Sindicato dos Transportadores Autônomos de Carga do Sul Fluminense (Sinditac), a categoria segue insatisfeita com o governo federal e as normas da ANTT ainda não correspondem aos anseios plenos dos caminhoneiros. De acordo com Franscisco Wilde, as medidas anunciadas ainda tornam o valor final do frete abaixo do que deveria ser com uma tabela mínima eficiente. “Não estamos de acordo e inclusive os representantes da categoria estão em constante reunião, conversas e não está descartado um ato público ou manifesto no dia 15 de dezembro, visando chamar a atenção do governo federal. Queremos o piso mínimo do frete valorizado, eficiente. O que vemos é que colocaram uma tabela abaixo do custo e que prejudica todos os caminhoneiros”, comenta Wilde. O julgamento da constitucionalidade da tabela de frete mínimo rodoviário está suspenso por uma decisão do ministro Luiz Fux, acatando pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).
ALTERAÇÕES
Na resolução de julho deste ano, a ANTT definiu que o lucro, pedágio, valores relacionados às movimentações logísticas, despesas de administração, alimentação, tributos e taxas não integravam o cálculo do piso mínimo. Mas, a nova resolução já assegura estas variantes.
A nova norma estipula que o valor do pedágio, quando houver, deverá ser acrescido ao piso mínimo cobrado pelo transporte. Quem desrespeitar o piso mínimo de frete está sujeito à multa: valor mínimo de R$ 500 e máximo de R$ 10.500.