BARRA MANSA
A juíza Anna Carolinne Licasalio da Costa, da 1ª Vara Cível de Barra Mansa, negou liminar que garantiria reabertura da OPX Ambiental, empresa responsável pela coleta, transporte e tratamento de resíduos hospitalares instalada no bairro Vila Ursulino. Segundo o departamento jurídico da OPX, a direção da empresa não possui interesse em se manter no local e já está à procura de um novo endereço para dar prosseguimento às atividades. Ainda de acordo com os advogados, agora a empresa busca uma maneira de fazer a retirada de pertences de funcionários, documentos e até mesmo resíduos que continuam nas instalações. Ao todo 15 toneladas estariam aguardando tratamento no local; o que segundo a empresa, apresenta risco à saúde pública.
A OPX realiza o serviço de autoclavagem (tratamento térmico para esterilização de resíduos) e foi interditada na última segunda-feira por autoridades municipais após restos mortais – ossos, membros, tecidos e pele – terem sido encontrados no local. As peças anatômicas, como são chamadas pela legislação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), foram achadas em bombonas durante uma operação, na última sexta-feira, que envolveu a Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e a Secretaria de Meio Ambiente, com apoio da Polícia Civil.
Através de seu departamento jurídico, a OPX alegou que os restos mortais humanos foram enviados como se fossem remédios pela Universidade Estácio de Sá. A instituição de ensino superior negou qualquer relação contratual com a empresa. O jornal A VOZ DA CIDADE obteve cópias dos documentos que mostram que a universidade realmente foi a geradora de resíduos entregues na OPX Ambiental. No entanto, o material não é especificado. O que chama atenção na documentação, o manifesto de resíduos, que tem a marca do Instituto Estadual do Ambiente é que a entrega desses materiais consta como se fosse há quase um ano, do fim de março até início de maio de 2017.
Questionada sobre o longo período, a empresa disse que o tempo é natural no trabalho, já que recebem toneladas de materiais e que a autoclavagem é feita aos poucos e depois todos os resíduos são processados e levados para descarte. Em nota, através de seu setor jurídico, a OPX esclareceu: “O local não é um lixão ou aterro sanitário, mas sim responsável pelo tratamento dos resíduos, que ao chegarem à empresa são manipulados e em seguida despachados para serem incinerados em outro lugar. A OPX não é uma empresa que realiza o processo de incineração dos materiais”.
A equipe de reportagem do A VOZ DA CIDADE também teve acesso ao documento da decisão judicial. Um dos argumentos utilizados pela juíza Anna Carolinne Licasalio da Costa, é de que os danos ao meio ambiente e à saúde dos cidadãos de Barra Mansa são irreparáveis ou de difícil reparação diante da atividade econômica exercida da empresa.
O setor jurídico da OPX declarou que pretende recorrer da decisão da juíza e destacou ainda que a empresa está legalmente naquele endereço, já que a lei de zoneamento urbano diz que a área na qual está situada não é considerada residencial, mas sim de Micro Polos Empresariais.
PREFEITURA APONTA ILEGALIDADES
A prefeitura, através de sua assessoria de comunicação, informou ao A VOZ DA CIDADE que a interdição e lacragem da sede da OPX Ambiental ocorreram em conformidade com a lei de zoneamento urbano, a qual impede que empresas deste segmento sejam instaladas em áreas residenciais. Na operação, também foi emitida a suspensão da licença ambiental da empresa, que restringia a atividade ao armazenamento e tratamento de lixo hospitalar pelo sistema de autoclave.
Sobre a denúncia da empresa de que estaria sendo impedida de ter acesso ao local, a prefeitura esclareceu novamente que uma vez interditada a OPX precisa de uma autorização da Secretaria de Meio Ambiente. Essa autorização é dada por meio de um pedido formal feito junto a pasta e que todo o trabalho deve ser acompanhado por funcionários da prefeitura e também policiais civis.