SUL FLUMINENSE
Foi publicada na edição desta quinta-feira, dia 7, do Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1945, que dispensa a entrega da Dirf para o Microempreendedor Individual (MEI) que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao imposto retido na fonte exclusivamente a título de comissões e corretagens relativas à administração de cartões de crédito.
A nova norma altera a Instrução Normativa RFB nº 1.915, de 27 de novembro de 2019, que previa que apenas os MEIs com receita bruta até R$ 60 mil anuais estariam dispensados da entrega da Dirf.
Porém, o limite atual de receita bruta para caracterização como microempreendedor individual atualmente é de R$ 81 mil, o que exigiu a adequação da norma, agora vinculada automaticamente ao teto do valor máximo de receita para enquadramento como MEI.