ITATIAIA
O prefeito Eduardo Guedes, o Dudu, assinou na tarde de terça-feira o decreto n.º3.459 autorizando a abertura de feiras livres a partir desta semana. As feiras livres foram interrompidas há quase três meses quando foi decretado o isolamento social devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no município, de acordo com o decreto nº 3.409.
A decisão levou em consideração todas as medidas administrativas tomadas pelo município, para o controle de transmissão do novo coronavírus, em consonância com reuniões periódicas com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e com o posicionamento favorável da Secretaria de Saúde do município, com a finalidade de combater a proliferação do vírus e garantir o mínimo necessário da economia.
O decreto também leva em consideração a necessidade de evitar a perda irreparável de frentes de trabalho no município, de modo que seja um obstáculo grave a sobrevivência dos cidadãos de Itatiaia.
Outra consideração importante é que até o presente momento, a situação da pandemia em Itatiaia se encontra sob controle, com a publicação de boletins diários inerentes a infecção pela Covid-19.
REGRAS PARA FUNCIONAMENTO DA FEIRA LIVRE
De acordo com o documento, fica autorizada a realização das feiras livres nas sextas-feiras, porém é indispensável a utilização de máscara protetora para todos os colaboradores a serviço dos feirantes, devendo aos responsáveis a responsabilidade de disponibilizar.
Outra recomendação do decreto é a obrigatoriedade de disponibilização de álcool em gel 70% em todas as barracas para clientes e colaboradores. Com o decreto fica proibida a venda ou comercialização de qualquer produto para consumidores que não estejam utilizando a máscara de proteção individual.
As medidas têm como objetivo conter o avanço do novo coronavírus no município. Em caso de descumprimento de qualquer regra definida no decreto, ou de qualquer regra de higiene pública e distanciamento previsto no decreto 3.435/2020, como por exemplo, a permanência continuada e a aglomeração de pessoas, os estabelecimentos e serviços terão os alvarás de Licença, Localização, Instalação e Funcionamento, suspensos por tempo indeterminado, devendo efetivar a interdição temporária, com o imediato encerramento das atividades.