ESTADO
O estado de calamidade pública financeira nas finanças do Estado do Rio de Janeiro pode ser prorrogado até o ano de 2023. O Governo do Estado decretou calamidade financeira em junho de 2016, por meio do Decreto nº 45.692. Posteriormente, em 8 de novembro, foi sancionada a Lei nº 7.483/16. E em 23 de maio de 2017, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) prorrogou a calamidade financeira de dezembro do ano passado a 31 de dezembro deste ano.
O novo prazo estendendo por mais cinco anos foi encaminhado nesta segunda-feira, dia 5, ao plenário da Alerj. O projeto de lei enviado pelo governador Luiz Fernando Pezão ao Legislativo foi combinado com o governador eleito Wilson Witzel, em reunião dia 31 de outubro, no Palácio Guanabara. No prazo proposto termina o Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Na justificativa para a proposta, Pezão destaca que, mesmo com a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, “ainda subsistem as condições que levaram à decretação do estado de calamidade pública na administração financeira”.
O governador Pezão afirma que a não aprovação da ampliação coloca em risco a sequência do RRF. “Não quero que ocorra com o governador eleito o que ocorreu comigo, de ter R$ 8,7 bilhões arrestados pela Justiça, de passar 47 dias sem poder acessar o caixa do Estado. Expliquei a ele a grave crise que enfrentamos, o sacrifício que foi aprovar o Plano de Recuperação Fiscal em Brasília e a importância da sua manutenção. Sugeri a continuidade da calamidade pública e me comprometi a dar a ele os instrumentos que eu tive para começar a vencer essa crise”, informou o governador em exercício, frisando ainda que pretende pedir apoio da base do governo na Alerj para aprovar o projeto. “Vou pedir a nossa base de deputados que dê a ele esses instrumentos, tanto com a prorrogação do estado de calamidade financeira como do Fundo de Combate à Pobreza, que representa R$ 4 bilhões”, disse Pezão, durante a cerimônia de assinatura do tombamento do Cais do Valongo, na segunda-feira, na Casa França Brasil, no Rio.
ROYALTIES DO PETRÓLEO
A calamidade foi decretada devido à grave crise financeira enfrentada pelo Estado a partir de 2016 e à queda na receita corrente líquida, principalmente nos royalties e participações especiais do petróleo, o que gerou o desenquadramento na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A lei foi fundamental, uma vez que reconheceu o estado de calamidade no qual o Estado se encontrava e isentou o descumprimento dos indicadores fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em setembro de 2017, o Regime de Recuperação Fiscal entrou em vigor e, desde então, o Estado do Rio vem cumprindo uma série de medidas de aumento de receita e redução de despesa, com o objetivo de restabelecer o forte desequilíbrio financeiro registrado nos últimos anos. Apesar de ter ingressado no RRF e já ter implantado uma série de medidas que resultarão no equilíbrio financeiro das contas públicas a médio e longo prazos, o Estado do Rio ainda se enquadra em algumas das condições que levaram à decretação da calamidade financeira em 2016.
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Após um ano do RRF, o Estado voltou a cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal com despesas de pessoal. O índice alcançado pelo Poder Executivo foi de 46,69% no segundo quadrimestre de 2018. O limite estipulado pela LRF é de 49%. Já a despesa consolidada, com todos os Poderes, ficou em 55,65%, abaixo dos 60% definidos como limite na LRF.
O desenquadramento, como resultado da forte queda na receita, ocorreu pela primeira vez no terceiro quadrimestre de 2016, quando o Poder Executivo alcançou 61,73% da Receita Corrente Líquida e a despesa consolidada foi de 72,31%. Na época, a Receita Corrente Líquida era de R$ 46.228.984.469. O resultado positivo em um ano do RRF pode ser observado ao comparar os dados do segundo quadrimestre de 2018 com o mesmo período de 2017, quando o índice do Poder Executivo foi de 61,06% e o consolidado, de 71,4%, com RCL de R$ 46.854.486.687. A Receita Corrente Líquida do quarto bimestre de 2018 foi de R$ 55.885.748.527. A RCL é usada na apuração do índice da despesa com pessoal.
FUNDO DE COMBATE À POBREZA
O governador também encaminhou à Alerj projeto de lei prorrogando a vigência do Fundo Estadual de Combate à Pobreza até 2023, quando termina o Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Na mensagem enviada aos deputados estaduais, publicada no Diário Oficial do Legislativo desta terça-feira, dia 6, Pezão destaca que a medida, que também foi acertada com Wilson Witzel, é “uma importante fonte de financiamento para as despesas, permitindo, assim, que o Estado continue a ter os insumos básicos para a recuperação das finanças estaduais sem comprometer o pactuado com o Governo Federal”.
O texto com justificativa explica que o Fundo Estadual de Combate à Pobreza está entre as medidas previstas no Regime de Recuperação Fiscal, aprovado pela Lei Complementar 159/2017, que prevê que o estado implante uma série de ações para obter receitas extraordinárias e reequilibrar suas contas. A mensagem do governador esclarece ainda que os recursos do fundo foram considerados receita corrente até o fim da vigência do plano de recuperação. “A não prorrogação irá impactar negativamente os resultados pactuados no RRF obrigando o Estado a apresentar novas fontes de recurso para fazer frente a possível frustração de receita, na hipótese de não prorrogação do fundo”, ressaltou Pezão, no texto.