NACIONAL/SUL FLUMINENSE
No último domingo, dia 4, o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu o piso salarial nacional da enfermagem. Barroso deu também um prazo de 60 dias para trabalhadores públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro do piso salarial, os riscos para empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços. A informação foi divulgada pela assessoria do STF. A notícia mexeu também com os profissionais da Região Sul Fluminense que comemoraram a sanção da lei.
Sancionada há um mês pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei institui o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. No caso dos primeiros, o piso previsto é de R$ 4.750. Para técnicos, o valor corresponde a 70% do piso, enquanto auxiliares e parteiras terão direito a 50%. O piso nacional vale para contratados sob o regime da CLT e para servidores das três esferas, União, estados e municípios, inclusive autarquias e fundações. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional no mês de julho, atendendo uma reivindicação histórica da categoria, que representa cerca de 2,6 milhões de trabalhadores.
PREPARAR PARA A CONCESSÃO DO PISO SALARIAL
Com a sanção da lei do piso, a exemplo da União, estados e empresas privadas do ramo de saúde, os municípios da região deveriam se preparar para a concessão do piso salarial nacional para quatro categorias. Aprovada e sancionada, a lei deverá ser cumprida a partir de 2023. Para os profissionais e entidades sindicais que defendem a categoria na região, a sanção da lei foi bastante comemorada como sendo um grande avanço, mas agora com essa suspensão pelo Ministro do STF, o desânimo toma conta dos profissionais da área que presta serviço à rede pública em Volta Redonda. É o caso de uma enfermeira que preferiu não se identificar.
A profissional destacou que é uma luta antiga da categoria que parecia ter se tornado realidade, mas que agora com a decisão desse ministro se torna em pesadelo. “Aquele ditado de que a alegria de pobre dura pouco é uma realidade. Mês passado estávamos comemorando a sanção da lei e agora já não sabemos mis o que ai acontecer todo isso é muito triste, pois o nosso trabalho não para e só aumenta”, destacou a enfermeira que como outros dezenas de profissionais da área na cidade e região aguardava a decisão do STF para que os prefeitos cumprissem a determinação.
PLENÁRIO VIRTUAL DO STF
Vale ressaltar que, concedida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a decisão cautelar do ministro será levada a referendo no plenário virtual do STF nos próximos dias. Ao final do prazo e mediante as informações, o caso será reavaliado por Barroso. É importante descara que a ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da Lei 14.434/2022, que estabeleceu os novos pisos salariais.
Entre outros pontos, a CNSaúde alegou que a lei seria inconstitucional porque a regra que define remuneração de servidores é de iniciativa privativa do chefe do Executivo, o que não ocorreu, e que a norma desrespeitou a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais
Conforme a liminar concedida no domingo, o Ministro Barroso ressaltou a importância da valorização dos profissionais de enfermagem, mas destacou que “é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados” Lembrou que trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei. Acrescentou ainda o magistrado que, houve desequilíbrio na divisão dos custos do reajuste salarial, já que repasses de recursos públicos para procedimentos de saúde seguem com taxas desatualizadas.
PROVIDÊNCIAS QUE VIABILIZARIAM A SUA EXECUÇÃO
O ministro acrescenta que, no fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta. Os 26 estados e o Distrito Federal, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e o Ministério da Economia serão intimados a prestar informações no prazo de 60 dias sobre o impacto financeiro da norma.
Em manifestação sobre a decisão, o Ministério do Trabalho e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) terão que informar detalhadamente sobre os riscos de demissões. Por fim, o Ministério da Saúde, conselhos da área da Saúde e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH) deverão esclarecer sobre o alegado risco de fechamento de leitos e redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, também manifestou desacordo com a decisão do Ministro Barroso. Pelo Twitter, ele destacou que respeita as decisões judiciais, mas não concorda com o mérito em relação ao piso salarial dos enfermeiros. “São profissionais que têm direito ao piso e podem contar comigo para continuarmos na luta pela manutenção do que foi decidido em plenário”, comentou o parlamentar. A Agência Brasil entrou em contato com o Ministério da Economia e até o fechamento desta nota aguardava posicionamento.