RESENDE
O vereador Roque Cerqueira (PDT) deve recorrer à justiça nos próximos dias para reassumir a cadeira de presidente da Câmara de Vereadores. Por 10 votos a quatro e com uma abstenção, o vereador foi destituído do cargo na última segunda-feira, dia 20, sob a acusação de “ineficiência administrativa”, a frente do Legislativo. O vice, Joaquim Romério (MDB) é quem assumiu a presidência.
Os dez vereadores concordaram com o parecer apresentado pela Comissão Processante, presidida pelo vereador Sandro Ritton (PPS), tendo como relator, o vereador Hick Sene (PSD) e membro, o vereador Renan Marassi (PPS) que foi nomeada para apurar as denúncias de que Roque, à frente da Mesa Diretora, estaria “descumprindo reiteradamente o Regimento Interno da Casa com o intuito de privilegiar proposições que lhe interessem”. A denúncia foi protocolada junto à Mesa pelo vereador Stênio Aguiar (PP).
No parecer, o relator Hick Sene afirmou “…ter se evidenciado latente a violação regimental aos fatos indicados…”, e concluiu dizendo que “…opino pela procedência da acusação contida na alínea ‘a’ da denúncia apresentada, entendendo que o Presidente denunciado, vereador Roque Cerqueira, agiu de forma ineficiente no desempenho de suas atribuições regimentais, exorbitando as funções e ele conferidas pelo Regimento Interno, razão pela qual opino pela sua destituição do cargo de presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Resende”.
Votaram a favor do parecer pela destituição do vereador Roque Cerqueira da presidência da Câmara, os vereadores Hick Sene, Caio Sampaio (REDE), De Araújo (MDB), Edson Peroba (PPS), Odair Osório (PSD), Reginaldo Engenheiro Passos (PSB), Renan Marassi (PPS), Sérgio Lima (PRB), Soraia (PSB) Tiago Forastieri (PSC). Votaram contra o parecer, os vereadores Tivo (PP), Sandro Ritton (PPS) , Davi (MDB) e Tisga (PPS). Por ser o autor da denúncia, o vereador Stênio não pode votar. Já o vereador Joaquim Romério se absteve.
Para o assessor jurídico de Roque, Edgar Queiroz, a Mesa que presidiu a sessão e a Comissão Processante cometeram erros de condução do processo, “A nossa avaliação jurídica é de que procederam em vários erros na condução do processo legislativo de destituição, ferindo as disposições regimentais, que certamente levaremos ao Poder Judiciário para a declaração de nulidade da destituição”, afirmou Queiroz.