SUL FLUMINENSE
Praticamente nenhum pré-candidato a deputado estadual ou federal está arriscando dizer o partido que concorrerá nas eleições deste ano. Isso porque é nessa semana que se encerra o período que permite a troca de legendas, denominado janela partidária, considerada a mais movimentada. O prazo termina à meia-noite desta sexta-feira, dia 6. Desde o dia 8 de março os pretensos candidatos de mandato, estão “livres” para trocarem de partido. Os vereadores estão fora dessa janela porque não haverá eleições este ano na esfera municipal.
Parlamentares só podem mudar de legenda em algumas hipóteses definidas na Lei dos Partidos Políticos e na Resolução 22.610/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata de fidelidade partidária. São elas: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; desvio no programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mudanças de legenda sem essas justificativas são motivo para a perda do mandato. Já a Reforma Eleitoral de 2015, a Leio 13.165/2015, incorporou à legislação uma possibilidade para desfiliação partidária injustificada no inciso III do artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). Segundo esse dispositivo, os detentores de mandato eletivo em cargos proporcionais podem trocar de legenda nos 30 dias anteriores ao último dia do prazo para a filiação partidária, que ocorre seis meses antes do pleito.
Para o consultor político e membro da Associação Brasileira de Consultores Políticos (ABCOP), Sérgio Boechat, a ideologia partidária é uma coisa que não existe mais. O principal peso para escolha de um partido seria, segundo ele, a nominata, que são os políticos que viriam dentro de uma legenda para disputar determinado cargo. “Dependendo da nominata, a pessoa tem a possibilidade de saber se pode ou não se eleger. Se ela tem puxadores de voto, o político sabe que serão eleitas pessoas com menos votos porque entrarão pela rabiola. Se tem só um puxador, o sujeito tende a pensar que só um será eleito. A ideologia não está pesando nada, querem ver a nominata”, destacou Boechat ao A VOZ DA CIDADE.
E é por isso que os pré-candidatos demoram para indicar por qual partido disputarão até os “45 minutos do segundo tempo”. “Muitos divulgam depois do prazo final porque se falam antes podem ser surpreendidos com um nome que não chegaram a ver”, citou.
Na opinião de Sérgio Boechat, nessa eleição o eleitor precisa analisar bem o candidato e buscar pela renovação. Segundo ele, a quantidade de votos nulos e abstenção será muito grande nesse pleito. “As pessoas precisam votar com consciência. Os políticos são eleitos pelo povo. Se os que estão no poder são corruptos é sinal que o povo não está votando direito e sim errado e isso precisa mudar”, afirmou o consultor.
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Prazo para descompatibilização também se esgota no final dessa semana
Também termina no final dessa semana, no dia 7, o prazo determinado pela Justiça Eleitoral para o afastamento obrigatório de cargo público do postulante a candidato. É a chamada descompatibilização. A medida busca assegurar que não haja nenhum tipo de influência por parte dos que já ocupam cargo público, deixando o pleito igual para todos. Como o dia 7 é sábado, alguns cargos, como secretários municipais, por exemplo precisam ser exonerados até sexta-feira.
Se o cidadão que pretende sair candidato não respeitar o prazo estipulado de desincompatibilização do cargo ou função pública, ele poderá ser considerado inelegível pela Justiça Eleitoral, conforme a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).
O afastamento pode ou não ser necessário, dependendo do cargo em disputa. O portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Internet dispõe de tabela com os prazos de desincompatibilização exigidos. No site www.tse.gov.br o interessado pode pesquisar caso a caso.
Os prazos variam entre três e seis meses antes das eleições, e a desincompatibilização pode acontecer com afastamento definitivo ou temporário. Isso varia de acordo com o emprego ocupado e o cargo almejado.