BRASÍLIA
Já está em vigor a partir desta quarta-feira, dia 30, a lei que garante às vítimas de violência doméstica e familiar assistência judiciária para pedido de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável. A Lei 13.894, de 2019, foi publicada na edição de hoje no Diário Oficial da União (DOU) com alguns vetos. O projeto que deu origem à lei (PL 510/2019) é de autoria do deputado Luiz Lima (PSL-RJ) e foi aprovado pelo Plenário do Senado no dia 10 deste mês.
A nova norma determina ainda a intervenção obrigatória do Ministério Público (MP) para estabelecer a prioridade de tramitação desses procedimentos judiciais. E torna obrigatória a informação às vítimas, por parte das autoridades policiais, sobre os direitos conferidos e os serviços disponíveis, inclusive os de assistência judiciária para o eventual ajuizamento da ação de separação judicial.
A lei também altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015), para prever que a ação de divórcio é de competência do foro domiciliar da vítima de violência doméstica e familiar.
Vetos
O vice-presidente da República, Hamilton Mourão, vetou alguns pontos do texto do projeto original. Um deles facilitaria o processo de separação das vítimas de violência doméstica. Segundo o texto aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, o juiz responsável pela ação de violência doméstica também poderia decretar o divórcio ou a dissolução da união estável a pedido da vítima.