SUL FLUMINENSE
Exame dos cariótipos nos recém-nascidos com diagnóstico de doenças cromossômicas ou genéticas pode ser obrigatório em hospitais e maternidades da rede pública. A proposta é um projeto de lei de autoria do deputado estadual Gustavo Tutuca (MDB), que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nessa semana e segue para o governador Luiz Fernando Pezão (MDB) para sanção ou veto.
A garantia de realização do teste se dará apenas após a verificação e diagnóstico clínico feito por um pediatra ou médico especialista. Além disso, o texto determina que, quando o quadro clínico for sugestivo para a presença de doenças cromossômicas ou genéticas, mesmo com cariótipo normal, será assegurado o acesso a uma segunda linha de exames genéticos e técnicas específicas.
“Nesse período, por conta do aumento ou diminuição do número de cromossomos, podem se desenvolver aneuploidias (alteração cromossômica numérica) ou síndromes, como a Síndrome de Down. Portanto, é necessária a realização do teste de cariótipo em recém-nascidos que manifestem fisicamente alguns sintomas, para possibilitar o acesso ao diagnóstico correto e o posterior tratamento”, justifica o deputado, completando que o exame cromossômico é um estudo que identifica possíveis alterações genéticas na fase celular embrionária.