SUL FLUMINENSE
Os Microempreendedores Individuais devem preencher a Declaração Anual do Simples Nacional, a DASN. Nela é preciso constar todas as informações sobre a receita bruta referente ao ano de 2018. O documento obrigatório a todos gera muitas dúvidas, pois ele tem diversos campos e representa as informações oficiais do trabalhador para a Receita Federal.
O preenchimento da DASN pode ser realizado pelo próprio microempreendedor, o serviço é gratuito. É comum encontrar empreendedores com dúvidas sobre o preenchimento da DASN. “Esse é o compromisso mais importante para que os MEIs possam prestar informações ao Fisco. Todo MEI tem um CNPJ vinculado ao seu nome e há muitas pessoas que acabam achando que entregar a Declaração de Imposto de Renda descarta a entrega da DASN. É preciso informar se o seu negócio contratou funcionário no ano anterior e também de quanto foi a receita bruta anual da atividade”, comenta o contador Osvaldo Sampaio.
A Declaração Anual do Simples Nacional 2019 deve ter no campo sobre o faturamento anual declarado, tudo que sua empresa arrecadou pelo serviço prestado ou vendas. “O MEI tem que descriminar, por exemplo, quando a sua empresa for de vendas, tudo o que ele vendeu durante o ano de 2018. E claro, informar os valores. Se a empresa for uma prestadora de serviços, é preciso declarar todo o serviço prestado. Não pode esquecer nenhum tipo de arrecadação de sua empresa, aí é o momento de buscar as notas fiscais guardadas, os comprovantes de cartão de crédito, de débito, enfim. Todos os valores recebidos devem ser discriminados”, argumenta o contador.
PRAZO
A microempreendedora Vanessa Soares, que trabalha com artesanato, espera realizar o procedimento no prazo legal e sem dificuldades. “Todo ano temos essa declaração a preencher e nunca consigo realizar sozinha. Peço ajuda dos técnicos do Sebrae ou de algum outro microempreendedor mais experiente. Temos até maio para isso, mas gosto de me adiantar”, comenta a moradora de Resende. As empresas têm até o dia 31 de maio para entregar a declaração. O processo prático da entrega da DASN é simples e deve ser realizado através do portal do empreendedor, no site http://www.portaldoempreendedor.gov.br/
COMO PREENCHER
No campo da DASN-SIMEI, é preciso informar o CNPJ e os caracteres de confirmação da página e clicar em continuar. Depois, no próximo passo você deve optar por declaração original ou retificadora. Ao encerrar esse primeiro processo, o sistema irá solicitar que você selecione a opção original e o ano-base da sua declaração.
No campo ‘Receita’, aparecerá dois campos para você preencher. O campo ‘Valor da receita bruta total’ e o campo ‘Receita bruta de atividades de comércio e indústria’. No primeiro campo deve ser inserido o valor total, sem reduzir nada. Caso não tenha receita deve ser inserido 0,00. No segundo campo, ‘Receita bruta de atividades de comércio e indústria’, você deve preencher com o valor de receitas advindas de atividades, como: comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual. Caso a empresa não teve receitas a partir desses serviços, deve ser inserido 0,00.
EMPREGADO
Para quem contratou um empregado em 2018, essa informação deve ser inserida na Declaração. Em seguida, aparecerá uma tela ‘Resumo da Declaração’ e nela aparecerá os impostos pagos e que estão pendentes em 2018. Na mesma tela aparecerá também o ‘Documento de Arrecadação Simplificada’, que foram pagos e que estão pendentes em 2018. Após inserir todas as informações, clique em ‘Transmitir’. Assim, a DASN estará entregue a Receita Federal depois de surgir na tela a mensagem ‘Sua declaração foi transmitida com sucesso!’. Para obter o recibo, vá em ‘Imprimir’ declaração MEI já transmitida.