ESTADO
Concessionárias de serviços públicos essenciais como água, energia elétrica e gás, podem ser obrigadas a divulgar nas faturas os números de emergência úteis, em casos de ocorrência de violência doméstica e familiar. Isso é o que determina o Projeto de Lei 2.923/20, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), aprovado na sessão de quarta-feira, dia 28, em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
Depois de aprovado, o texto seguirá agora para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
A medida determina que na publicização também sejam disponibilizados endereços de locais especializados no acolhimento de mulheres em situação de violência doméstica, exceto em casos de mulheres em risco de vida, dada a necessidade de manutenção do sigilo das unidades destinadas a elas. A norma deverá ser regulamentada pelo Executivo. “Sabemos que a convivência mais próxima dos agressores nesse período de isolamento social corroborou para o aumento dos casos de feminicídio. Diante disso, mulheres que sofrem com esses agressores, estão sendo mais facilmente impedidas de buscar ajuda”, justificou o autor.