BARRA MANSA
Profissionais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) e da Defesa Civil de Barra Mansa contribuíram para combater um incêndio na noite de quinta-feira, dia 18. O fogo consumiu uma grande área de vegetação próxima à Avenida Albo Chiesse, no Centro. As ações foram realizadas em parceria com o 7º Grupamento de Bombeiro Militar.
O coordenador administrativo e financeiro do Saae, José Geraldo Mattea, contou que, através de um grupo de trabalho do plano emergencial da Prefeitura, a equipe foi contatada pela Defesa Civil, por volta das 20 horas de ontem, e prontamente forneceu o caminhão-pipa da autarquia. “O Saae está sempre apoiando todas as emergências, em conjunto com outros órgãos”, contou o coordenador, lembrando que o caminhão-pipa do Saae ficou no local até por volta de 23h30min quando o fogo foi totalmente controlado.
O coordenador da Defesa Civil, João Vitor da Silva Ramos, alertou sobre esse tipo de situação, que ocasiona grandes transtornos. “Infelizmente essa é uma época de tempo seco e há muitas ocorrências de incêndio em vegetação, mas a maioria delas tem origem criminosa. É necessário ter uma maior conscientização da população porque isso afeta toda a comunidade ao redor”, destacou o coordenador.
CRIME AMBIENTAL
João Vitor lembrou que, além dos danos, provocar queimadas é crime, conforme previsto na Lei Municipal 3.049/98 e no Decreto Federal 6.514/08. “Eles vedam a queima ao ar livre, de qualquer resíduo sólido ou líquido, inclusive lixo doméstico, restos de capinas, varrição ou animais, sujeitando os infratores às penalidades legais”, disse o coordenador.
A gerente de Fiscalização Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente, Jeniffer Pereira Melgaço, explicou que as multas e demais penalidades são aplicadas após a observância da dimensão do dano decorrente da infração e em conformidade com a gradação do impacto. Os valores variam entre R$250 e R$50 milhões. “Provocar queimadas é crime e pode gerar pena de até quatro anos de reclusão e multa, de acordo com o artigo 54 da lei de crimes ambientais, nº 9.605/98”, concluiu.
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