SUL FLUMINENSE
Entrou em vigor nesta segunda-feira, dia 20, o valor da tabela do frete do transporte rodoviário definido pela Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT). A tabela foi publicada no dia 16 de julho, no Diário Oficial da União, com a Resolução 5.899, de 14 de julho de 2020, que alterou novamente os valores médios para o transporte rodoviário de cargas. Isso porque os valores da tabela de frete haviam sido atualizados em maio, pela Resolução 5.890. Na prática, houve a queda média de 6,5% perante o reajuste de janeiro, que foi entre 11% e 15%, conforme o tipo de carga e operação.
A ANTT justificou a redução devido ao preço do diesel, pois o valor do frete pode ser alterado mediante variações no valor do combustível, analisando intervalos inferiores a 30 dias. Os valores foram reajustados para baixos em todas as categorias do transporte que envolva carga lotação e carga lotação de alto desempenho, aquela que leva menor tempo para carga e descarga. Clique em novos valores da tabela de frete para saber o determinou a ANTT, lembrando que a próxima revisão deve ser divulgada apenas em janeiro de 2021.
CRISE DA COVID-19
Além disso, outro fator contribui para a queda no valor do frete que é a redução drástica de volume de serviço em virtude das restrições impostas pela pandemia do coronavírus. Com o isolamento social e a crise na economia o total de encomendas e fretes caiu, afetando o setor de transporte de cargas diretamente. No cálculo do piso mínimo a margem de lucro do caminhoneiro não é considerada, assim como custos com pedágios ou despesas de administração, tributos e taxas. Os caminhoneiros devem negociar esses itens diretamente com os embarcadores quando discutirem o valor final do frete.
Na avaliação do Sindicato dos Transportadores de Cargas de Volta Redonda e Sul Fluminense (Sinditac), a queda no valor do frete prejudica a categoria. Segundo Francisco Wilde, presidente da entidade, será preciso um período de análise e adaptação para compreender o impacto da nova margem de cobrança aos profissionais autônomos. “Essa tabela estava vigorando antes e começou a funcionar ontem, a gente fez uma parte muito grande para aceitar isso. Em vez de dar o frete a empresa compra caminhão e coloca o serviço. O valor de frete é muito baixo, não paga a viagem porque o caminhoneiro trabalha e não tem lucro algum. Vamos ter que esperar isso na prática por ao menos uns 10, 15 dias e acatar a opinião dos caminhoneiros. Para quem solicitar o frete, vai dizer que está alto, E quem vai receber o serviço acredita que é baixo”, comenta.
Diante a avaliação da categoria o Sinditac Sul Fluminense, com apoio de outras lideranças do movimento dos caminhoneiros, pleiteia argumentar possíveis mudanças conforme indicação da categoria. “Essa tabela não pode ter redução de peação de carga e nem pode ter abatimento de pedágio. Portanto, é preciso avaliar como será no dia a dia, e tentar buscar apoio junto ao governo federal para possivelmente discutir o que for de interesse dos profissionais. A pandemia também tem influencia negativa, pois prejudicou muitos setores e precisaremos de um tempo para analisar tudo isso na prática, avaliar e entender que antes existia uma tabela de referência e ninguém queria pagar o valor”, observa Wilde.
Os principais serviços afetados no transporte rodoviário durante a pandemia é o de carga com material de ferro, cimento, sucata e vergalhão. Por outro lado, quem transporta itens de primeira necessidade como alimentos, tem de certa forma obtido menos prejuízo na aquisição de fretes sobretudo no trajeto Rio-São Paulo. “Quem fazia três, quatro fretes por semana passou a fazer um ou nenhum trabalhando com itens que não são de primeira necessidade da população. Os profissionais que transportam cargas como cimento e vergalhão têm menos contratos atualmente. Com essa tabela nova, será preciso a avaliação de todos e claro, que os embarcadores cumpram a lei e paguem o frete. É preciso evitar o abuso de algumas transportadoras, principalmente as de menor porte”, argumenta o presidente do Sinditac.
TABELA DO FRETE RODOVIÁRIO
A tabela de frete foi criada em 2018 com a Lei 13.703 que instituiu a política de preços mínimos para o setor, sendo questionada por três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5.956, 5.959 e 5.964. A tabela foi um pedido dos caminhoneiros após a greve que bloqueou estradas e comprometeu o abastecimento de combustível, de medicamentos e de alimentos em todo o país. No Sul Fluminense o principal trecho de mobilização foi a Rodovia Presidente Dutra, com concentração de manifestantes em Barra Mansa.
Em março, o Supremo Tribunal Federal (STF), a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), promoveu reunião de conciliação entre representantes do setor produtivo e dos caminhoneiros. Naquela ocasião permaneceu válida a decisão monocrática proferida em dezembro de 2018, em que havia reconsiderado a determinação de suspensão das multas sobre tabelamento de fretes. Uma nova reunião entre os setores e o STF chegou a ser marcada para abril, mas Fux emitiu despacho adiando o encontro devido à pandemia.
O ministro Luiz Fux assume no próximo dia 10 de setembro a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o biênio 2020-2022. O ministro cumpre a prerrogativa que estabeleceu anos atrás, de que a conciliação é a melhor forma de combater a judicialização. Dessa forma, tem convocado audiências para debater temas polêmicos, como o Marco Civil da Internet, o juiz das garantias, o horário de funcionamentos dos tribunais e a tabela do frete.