Supermercados podem ter pontos coletores de óleo de cozinha usado

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BARRA MANSA

Tramita nas comissões do Legislativo um projeto de lei de autoria do vereador Jefferson Mamede (PSC) que prevê a disponibilização de pontos coletores de óleo vegetal usado em mercados e supermercados do município. Para o vereador, a preservação do meio ambiente tem sido uma grande preocupação.

“O descarte do óleo vegetal usado, de forma indisciplinada, ocasiona os mais sérios problemas ambientais e ameaça a qualidade de vida do próprio ser humano. Os supermercados, de médio e grande porte, devem se integrar a essa campanha de forma direta e objetiva, tornando-se parte ativa na solução do problema, criando, por outro lado, a oportunidade de prestar um relevante serviço aos seus clientes”, disse o vereador.

O projeto prevê que os locais que comercializam óleo vegetal, especialmente os mercados e supermercados que possuam área destinada ao público igual ou superior a 400 metros quadrados, ficam obrigados a ter um recipiente especial para a coleta de óleo usado. Esse precisa estar em local visível e de fácil acesso. Segundo o vereador, as despesas decorrentes do cumprimento da lei seriam por conta dos estabelecimentos, não prevendo nenhuma cobrança ao consumidor. Além disso, será necessário, se o projeto for sancionado pela prefeitura, que existam nos locais placas informando sobre os perigos do descarte inadequado do óleo de cozinha usado.

Barra Mansa conta com a coleta do óleo usado por parte da prefeitura, onde o cidadão deixa nas ruas em dias determinados para recolhimento em cada bairro. Para o vereador, nos supermercados seria mais uma alternativa para o descarte.

Mamede citou os prejuízos do descarte errado do óleo de cozinha, como o entupimento na rede de esgoto, poluição dos rios, solo, lençol freático e oceano. Para o descarte, o ideal é armazenar o óleo usado em garrafas pets. Após o recolhimento nos supermercados, o estabelecimento precisará dar o descarte ambientalmente correto. Se forem verificadas irregularidades pela prefeitura no armazenamento nos estabelecimentos ou no descarte, haverá sanções, que poderão variar de advertência a multa.   “Tenho procurado criar leis ouvindo a população e essa foi mais um exemplo, pois foi desenvolvida por sugestão do senhor Luiz de Paula Naves, uma pessoa muito capacitada e com amplo conhecimento sobre o poder Legislativo e Executivo”, concluiu.

 

 

 

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