>
728x90 vacina (1)

STJ define que o dano moral decorrente do vazamento de dados não é presumido

Por Franciele Aleixo

 

bnr am aniv resende 970x150

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ deu provimento a um recurso especial de uma empresa paulista, reformando o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que a havia condenado a indenizar por danos morais uma cliente em razão do vazamento de seus dados pessoais. Assim, o entendimento da Corte Superior é de que inexiste dano moral presumido em casos decorrentes do vazamento de dados pessoais, sendo imperioso que a vítima comprove que o ato tenha causado prejuízos extrapatrimonais.

Na demanda, a cliente alegou que seus dados pessoais (nome, números de documentos de identificação, endereço e data de nascimento) teriam sido acessados por terceiros e posteriormente compartilhado com outras pessoas mediante pagamento, situação esta que facilitaria completamente uma eventual ocorrência de fraudes, além de acarretar aborrecimento e aflições.

Em primeira instância, os pedidos foram julgados improcedentes, sendo que o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença, entendendo que o vazamento de dados reservados dos clientes configura falha na prestação dos serviços da empresa, o que ensejaria a reparação pelos danos morais.


Contudo, ao analisar a questão, a Corte Superior firmou entendimento de que, muito embora inegável seja a falha da empresa no tratamento a acautelamento das informações pessoais de terceiros, o vazamento de danos não tem a capacidade de, por si só, acarretar a indenização do cliente, vez que é necessário que a titular dos dados comprove o efetivo prejuízo gerado pela exposição dessas informações.

Desta forma, necessário se faz uma boa assessoria jurídica para que sejam avaliadas todas as circunstâncias e direitos, além de traçadas as estratégias necessárias para que sejam alcançados todos os objetivos.

Tiago Leôncio Fontes – OAB/RJ 138.057

você pode gostar

Deixe um comentário

Endereço: Rua Michel Wardini, nº 100

Centro Barra Mansa / RJ. CEP: 27330-100

Telefone: (24) 9 9974-0101

Edição Digital

Mulher

Últimas notícias

Expediente         Política de privacidade        Pautas e Denúncias        Fale Conosco  

 

Jornal A Voz da Cidade. Todos direitos reservados.

Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda com o uso de cookies. Aceitar todos