STF julga inconstitucional lei que impõe às instituições de ensino a obrigação de estender o benefício das novas promoções aos clientes preexistentes

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Em outubro de 2019, foi publicada a lei estadual n.º 8.573/2019 dispondo que ficariam os fornecedores de serviços prestados de forma contínua no Estado do Rio de Janeiro obrigados a conceder, a seus clientes preexistentes, os mesmos benefícios de promoções posteriormente realizadas. E dentre os serviços listados pela mencionada lei estão os serviços privados de educação.

Acontece que a Confederação Nacional dos Estabelecimento de Ensino (CONFENEN) propôs uma ação direta de inconstitucionalidade, questionando a validade da norma, uma vez que o estado do Rio de Janeiro não possui competência legislativa para editar normas que tratam sobre ensino superior e Direito Civil.

A Confederação alegou ainda que a referida lei violaria princípios da proteção da ordem econômica, da livre iniciativa e da autonomia administrativa, financeira e patrimonial das universidades e faculdades.

Foi designado julgamento virtual, e, por maioria, o plenário do Supremo Tribunal Federal entendeu que é inconstitucional lei estadual que impõe aos prestadores privados de serviços de ensino a obrigação de estender o benefício de novas promoções aos clientes preexistentes.

Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, “a norma estadual, ao impor aos prestadores de serviços de ensino a obrigação de estender o benefício de novas promoções aos clientes preexistentes, promove ingerência em relações contratuais estabelecidas, sem que exista conduta abusiva por parte do prestador.”

Importante dizer que a lei em questão trata de outros serviços, como telefonia, energia elétrica, água, gás, serviços prestados pelas operadoras de TV por assinatura, provedores de internet, entre outros. Entretanto, a inconstitucionalidade apontada se restringe à hipótese dos serviços privados de educação, em razão da ausência de competência legislativa estadual para dispor acerca deste tema.

Uma boa assessoria é fundamental para identificar as normas que se aplicam a determinado estabelecimento, bem como se há algum vício capaz de invalidar tais normas.

Izabela de Souza Cunha

OAB/RJ 174.265

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