Todo aquele que possuía aplicação na poupança durante os planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991) tiveram seus investimentos corridos por índices abaixo da inflação, amargando, desta forma, grande prejuízo. Até os dias atuais, cerca de 30 anos após, ainda existem milhares de ações na justiça visando para resolver a questão.
Visando encerrar o caso, o Superior Tribunal Federal homologou, por unanimidade, o acordo firmado entre a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a fim de que os poupadores sejam ressarcidos. O Plano Collor 1 não foi inserido no acordo firmado.
A adesão ao acordo é obrigatória apenas para aqueles que ingressaram com ações coletivas, cujos órgãos representativos participaram do acordo; no entanto, para os poupadores que movem ação individual, a adesão é voluntária.
Os poupadores que desejarem aderir ao acordo poderão buscar o pagamento por intermédio de uma plataforma digital que validará as informações prestadas para que o repasse do dinheiro possa ser efetivado. Este sistema tem previsão de estar disponível a partir do início de maio e ficará ativo por 02 (dois) anos, sendo que o pagamento da indenização à vista ou da primeira parcela deve ocorrer em até 15 dias, contados da validação da habilitação, que deverá ser confirmada no prazo máximo de até 60 dias.
Aqueles que tiverem direito ao recebimento de valores de até R$ 5.000,00 receberá o valor à vista e sem desconto. Valores superiores terão descontos que variam entre 8% e 19%, e serão parcelados de 3 a 7 vezes.
Tiago Leôncio Fontes
OAB/RJ 138.057