STF condena Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses por tentativa de golpe de Estado

Por Carol Macedo
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BRASÍLIA

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quinta-feira, 11, o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A decisão foi tomada por maioria de votos, com destaque para o voto decisivo da ministra Cármen Lúcia, que acompanhou o relator, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin. O ministro Luiz Fux votou pela absolvição.

Outros sete réus também foram condenados: Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Souza Braga Neto.

O julgamento, iniciado em 2 de setembro, analisou a participação de Bolsonaro e outros sete réus em um plano para impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva em 2023. Além de Bolsonaro, foram condenados: Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin), Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional), Mauro Cid (ex-ajudante de ordens), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa) e Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil).

A pena de 27 anos e três meses poderá ser revista na fase de dosimetria, que definirá o regime inicial de cumprimento da pena e eventuais agravantes. O ex-presidente, atualmente em prisão domiciliar, nega as acusações e afirma que não participou de qualquer ato ilegal.

A decisão do STF representa um marco histórico no país, sendo a primeira vez que um ex-presidente é condenado por atos que atentaram contra a ordem democrática.

Mesmo com as decisões, os advogados dos citados podem apresentar embargos, recursos que precisam ser analisados pelo STF antes do cumprimento das penas. Só serão presos após o processo concluído, ou seja, transitado em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso.

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