Sinditac descarta mobilização de caminhoneiros no Sul Fluminense

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SUL FLUMINENSE

A direção do Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas de Volta Redonda e Região Sul Fluminense (Sinditac) confirmou ao A VOZ DA CIDADE nesta terça-feira, dia 18, que os profissionais da região Sul Fluminense não vão aderir ou promover qualquer ato de manifestação, tão pouco greve e paralisação de rodovias ou ação semelhante, nesta quarta-feira, dia 19.

Desde o fim de semana surgem rumores de que a categoria deve promover atos em várias regiões do país nesta quarta-feira, 19, em repúdio ao adiamento da agenda de votação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da tabela do frete rodoviário. O ministro Luiz Fux, vice-presidente do STF,  decidiu no dia 13, adiar mais uma vez o julgamento das ações que questionam a constitucionalidade do tabelamento do frete rodoviário. Fux, que também é o relator do caso, confirmou a realização de mais uma audiência no seu gabinete entre as partes para o dia 10 de março, às 12 horas. 

O ministro Luiz Fux é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidadede da tabela do frete – Foto: Divulgação

O STF informou que a decisão de Luiz Fux foi uma solicitação da Advocacia-Geral da União (AGU), para retirar da pauta de julgamentos a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5956 (Tabela do Frete), que estava prevista para ir ao Plenário nesta quarta-feira, dia 19. Em seu despacho ao pedido da AGU, Fux frisou ainda: “Admito a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL) como amicus curiae neste feito, considerando a representatividade da entidade e a repercussão social do caso”. O termo em latim significa que o relator garantiu à CNTTL o pedido de auxílio ao STF nos esclarecimentos sobre questões essenciais ao processo.

AÇÕES NO PAÍS

Wallace Landim, o Chorão, presidente da Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores (Abrava) e líder dos caminhoneiros na região de Catalão (GO), é um dos líderes da categoria que incentiva protestos pacíficos nesta quarta-feira, sem que ocorra a obstrução de estradas ou rodovias. Uma sugestão seria utilizar faixas ou cartazes, tendo os caminhoneiros seus veículos estacionados em postos de combustíveis ou até mesmo em casa. A ação sugerida para este dia 19 seria realizada no intervalo entre 6 e 18 horas, com justificativa de mostrar ao governo federal que a categoria está atenta à causa e organizada pelo cumprimento da tabela do frete rodoviário.

No Sul Fluminense, segundo o Sinditac, não haverá atos coordenados pelas entidades que representam a categoria (Sinditac e Acasulf) e nem orientação para ações isoladas. De acordo com Francisco Wilde, no dia 16 aconteceu uma reunião entre as lideranças da categoria regionalmente e ficou definido não haver qualquer ato. “Entendemos o apelo da categoria para mostrar que precisamos de uma definição sobre a votação da tabela do frete. Porém, em reunião realizada no fim de semana definimos que no Sul Fluminense nada será realizado pelas nossas entidades: nem paralisação, nem greve, nem atos públicos ou isolados”, disse o sindicalista, confirmando que o Sinditac chegou a pleitear a organização de uma carreata de caminhoneiros no trajeto entre Barra Mansa Mansa e Resende, porém, a ideia foi descartada. “A maioria está embarcada, com caminhão carregado e viajando. Não há tempo hábil para isso. Optamos em não promover ato algum nessa quarta-feira e aguardar a audiência do dia 10 de março”, explica Wilde.

Os caminhoneiros tem na tabela do frete a segurança financeira da atividade – Foto: Fábio Guimas

Segundo o sindicalista os caminhoneiros autônomos sofrem com a indefinição da constitucionalidade da tabela de frete. “Vai ser uma Audiência Pública onde todos poderão expor suas ideias, os problemas que sofremos por conta da tabela não ser cumprida. Enquanto o STF não decide pela constitucionalidade muitas empresas têm problemas em fazer contrato para o transporte de cargas. Mensurar a margem de prejuízo financeiro pode ser entendida afirmando que antes, um caminhoneiro levava carga para o estado de São Paulo três vezes por semana. Agora, faz apenas uma vez. A tabela elaborada pela Esalq encontrou o custo do transporte, mas existe a questão de como devemos colocar isso”, argumenta Francisco Wilde.

TABELA DO FRETE

A tabela do frete é resultado da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas criada pelo Governo Federal em resposta à manifestação dos caminhoneiros, ocorrida em maio de 2018. A tabela foi instituída, inicialmente, com a publicação da Medida Provisória nº 832, de 27 de maio de 2018, objetivando “promover condições razoáveis à realização de fretes no território nacional, de forma a proporcionar a adequada retribuição ao serviço prestado”. Posteriormente, em 08 e agosto de 2018, a mencionada medida provisória foi convertida na Lei nº 13.703/2018.

A Lei nº 13.703/2018 atribuiu à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a função de regular e fiscalizar, determinando a publicação de norma estabelecendo os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas. A tabela gerou reclamações dos empresários dos setores da indústria, transportadores e principalmente agronegócios, que alegam prejuízos. Eles apresentaram ações ao STF sobre a constitucionalidade.

A ANTT é a responsável pela fiscalização da tabela do frete rodoviário nas estradas- Foto: Divulgação

O ministro Luiz Fux é o relator de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra a medida, ajuizadas pela Associação do Transporte Rodoviário do Brasil (ATR Brasil), que representa empresas transportadoras; pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Entre as justificativas, as entidades alegam que a tabela prejudica a livre concorrência e iniciativa, afetando a atividade econômica. Elas querem a suspensão da tabela.

Já os caminhoneiros alegam que a tabela é necessária para corrigir a distorção no mercado. Eles contam com a tabela para cobrir os custos do serviço que prestam no transporte de cargas e também obter renda.

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