Sinditac comenta aprovação da lei do frete e critica transportadoras  

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BARRA MANSA

O presidente Michel Temer sancionou a medida provisória que instituiu a tabela do frete com preço mínimo, porém, manteve veto ao pedido das transportadoras para a anistia das multas de trânsito e judiciais aplicadas durante a greve dos caminhoneiros, em maio. A sanção e o veto foram publicados no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 9. A manutenção do veto incide diretamente pela orientação da Advocacia-Geral da União, pelo indício da prática de locaute durante a paralisação dos caminhoneiros – a recusa por parte da entidade patronal em ceder aos trabalhadores o direito de exercer sua atividade.

A medida foi comemorada pela direção do Sindicato dos Transportadores Autônomos de Carga do Sul Fluminense (Sinditac). A tabela do frete com valor mínimo era uma das pautas reivindicadas pela categoria ao governo federal como condição para o fim da paralisação nacional, que durou 11 dias. “O presidente Temer não quis anistiar as multas de quem recebeu infrações durante a paralisação, uma medida que afeta diretamente as transportadoras, pela suspeita do locaute. O profissional autônomo não é prejudicado, na nossa região não registramos indícios de locaute, investigado em São Paulo, Mato Grosso e Paraná. Há 25 anos esperávamos a tabela do frete e outras melhorias obtidas após a paralisação”, afirma o presidente do Sinditac, Francisco Wilde, que faz um alerta aos caminhoneiros. “A tabela do frete é lei, tem algumas transportadoras que não cumprem o valor fixado, oferece menos ao caminhoneiro que aceita o frete. Isso é errado, existe o piso mínimo e o profissional tem que lutar e denunciar. A Agência Nacional de Transportes Terrestre (ANTT) lança os dados na CIOT, que é o código numérico obtido por meio do cadastramento da operação de transporte em seu sistema eletrônico. Lutamos e os profissionais precisam valorizar a conquista da categoria”, comenta.

A medida provisória sancionada determina a política de preços mínimos do frete, mas caberá à ANTT calcular os valores, levando em consideração o tipo de carga, a distância, os custos de pedágio e preço do diesel. A tabela em prática atualmente é aquela do frete rodoviário editada em 30 de maio. Membros do setor de agronegócios buscam através do Supremo Tribunal Federal que a planilha não tenha valor mínimo e o ministro Luiz Fux, deve analisar a situação em audiência no dia 27.

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