Sindicatos do setor do comércio de Resende assinam CCT 2020-2022

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RESENDE

Os representantes do Sindicato do Comércio Varejista de Resende e Itatiaia (Sicomércio) e do Sindicato dos Empregados do Comércio de Resende, Itatiaia e Porto Real (SEC) assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2022 (CCT). A nova convenção é pactuada entre os sindicatos de empregadores e de empregados do setor do comércio visando o estabelecimento de regras nas relações de trabalho em todos os âmbitos das respectivas categorias.

Segundo Antonio Carlos Moreira, presidente do SEC Resende, a CCT 2020-2022 visa nortear as regras do setor por um determinado período. Ele frisa que a nova CCT assegura principalmente a garantia de emprego e salário em meio à pandemia da Covid-19. Em relação ao salário, ficou definido reajustes retroativos a março e a abril, conforme categorias. “Em abril, aumento em até quatro pontos percentuais para os funcionários em Comércio Varejista Atacadista de gêneros alimentícios  e produtos farmacêuticos e afins. Em relação ao Dia do Comerciário, o trabalhador terá uma folga remunerada coincidente com o dia de seu aniversário”, afirma. Vale destacar que o assunto Dia do Comerciário é tratado na cláusula 11ª da Convenção Coletiva do Trabalho e está disponível no site do Sicomércio Resende e Itatiaia (www.sicomercioresende.org.br), na seção Publicações/Convenções Coletivas.

O comércio de Resende funciona em horário reduzido de segunda a sexta-feira e aos sábados – Idelfonso Pinheiro

Para Alberto Halpern, presidente do Sicomércio, a CCT 2020-2022 foi assinada determinando obrigações e direitos para as partes, que devem ser respeitadas durante sua vigência. “A negociação dada com responsabilidade, visão, maestria e capacidade de se alcançar o justo equilíbrio nos interesses envolvidos exercendo mais uma vez o seu papel de representatividade de proteger o desenvolvimento das empresas do comércio da nossa cidade”, comenta. Entre os pontos de destaque na nova convenção, Halpern cita as categorias econômicas e as sociais. A contratação por funções e salários; autorização de empregados menores de 24 anos e ou maiores de 50 anos; atestados médicos, considerado válido, para os efeitos legais, atestado médico fornecido pelo SUS ou profissional particular desde que seja validade pela medicina do trabalho, se houver. No caso de uso de uniforme a empresa deverá fornecer, gratuitamente, no mínimo dois, anualmente.

Em relação aos salários normativos, a partir de 1° de março de 2020 será garantido aos empregados no comércio de Resende o piso de R$ 1.283,73, compensando-se os reajustes espontâneos e ou antecipações concedidas pelas empresas no mesmo período de 1º de março de 2019 a 29 de fevereiro de 2020. “Para o Comércio Varejista e Atacadista de mercadoria em geral com predominância em produtos alimentícios e produtos farmacêuticos, os empregados terão reajuste salarial que variam de 2%, 3% e 4%, conforme o quantitativo do quadro da empresa, a partir de 1º de abril de 2020”, orienta o presidente do Sicomércio, frisando que cabe à empresa informar aos trabalhadores qual é o valor do piso salarial, índices de reajuste e a data-base da categoria.

EXPEDIENTE NA PANDEMIA

De acordo com o Sicomércio e SEC, em relação ao expediente nas lojas neste momento de flexibilização e retomada em meio à pandemia da Covid-19, as entidades seguem as normas do governo municipal. “A Prefeitura Municipal de Resende editou o Decreto Municipal nº 13.380 de 08 de junho de 2020. Sendo assim, informamos que está autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços constantes nos Grupos 3 e 4 do Decreto nº 13.318/2020 do município de segunda à sexta-feira, das 10 às 18 horas, e aos sábados das 9 às 13 horas. Segundo a prefeitura, as lojas deverão seguir os protocolos estabelecidos para cada atividade econômica, reiniciando seu funcionamento de acordo com as fases definidas no plano de retomada. No dia 18, após as necessárias tratativas e ajustes, houve a assinatura da Convenção Coletiva 2020-2022”, finaliza Alberto Halpern.

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