SUL FLUMINENSE
O Sindicato dos Bancários do Sul Fluminense, por meio do seu Departamento Jurídico, conseguiu anular junto à Justiça do Trabalho a demissão de duas bancárias e reintegrá-las as suas funções. Ambas, foram dispensadas pela instituição financeira privada durante período de afastamento pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para tratamento de saúde.
O advogado do sindicato, Murilo César Reis Baptista, explicou que fundamentou sua defesa das trabalhadoras na Súmula 371, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que dispõe que é nula a dispensa dos trabalhadores em caso de concessão de auxílio-doença durante aviso prévio.
Uma das bancárias tem 15 anos de trabalho no banco e foi demitida imotivadamente em um período em que não apresentava condições de exercer suas atividades profissionais. “O atestado médico da bancária revela que a mesma permanece sem condições de trabalho até os dias atuais. Assim sendo, sua demissão ocorreu num momento em que o contrato de trabalho se encontra suspenso em razão de sua incapacidade laborativa. Dessa maneira, obtivemos junto à 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, a tutela antecipada de reintegração da profissional a sua função”, disse o advogado Murilo César.
A segunda reintegração é de outra bancária com 20 anos de carreira no mesmo banco. Ela precisou ser afastada temporariamente para receber tratamento específico, desvinculado do ambiente de trabalho. “O banco incorreu no mesmo equívoco legal ao dispensar à trabalhadora. Não há porque demitir o empregado que se encontra afastado em virtude de tratamento de saúde”, reafirmou o advogado.
SINDICATO ATENTO AOS DIREITOS DOS BANCÁRIOS
O diretor presidente do Sindicato, Júlio Cunha, disse que a entidade está atenta aos casos de demissões e outras demandas dos bancários, principalmente aquelas que tentam retirar direitos da categoria. “Nosso departamento jurídico atua para garantir a reintegração de todos os empregados que quiserem e forem demitidos injustamente, que tenham algum tipo de estabilidade, como aqueles em pré-aposentadoria ou em vias de alcançar este direito, doenças do trabalho, doenças graves ou pessoas portadoras de deficiência. Em tempos de pandemia, enquanto vigora o estado de calamidade pública nos termos do Decreto nº 06/2020”. frisa.
Por fim, Júlio Cunha alertou aos bancários para procurar sempre o Sindicato em caso de demissão para conferência integral de seus direitos trabalhista e para avaliar a legalidade ou não da demissão. “Estamos lado a lado com o bancário e a disposição para atendê-los em todas as questões que envolvam a garantida de direitos”, concluiu.