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Sindicato dos empregados do comércio de Barra Mansa informa que comerciários não podem trabalhar em feriados

Por Franciele Aleixo
a voz da cidade
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BARRA MANSA

Faltando poucos dias para o feriado da Consciência Negra, o Sindicato dos empregados do comércio informa que não poderá haver o trabalho da categoria.

De acordo com o Robson Junior, gerente executivo do sindicato, a legislação trabalhista mudou recentemente, e na última terça-feira, dia 14, foi publicado no Diário Oficial da União a alteração da lei. “Esse acordo em Barra Mansa não existe, e deve ser feito com o sindicato patronal, portanto, não se pode exigir que os funcionários trabalhem, o sindicato irá fiscalizar e exigir a liberação. A loja pode abrir, só os funcionários que não podem trabalhar. O que estava acontecendo na cidade era que o funcionário estava trabalhando sem receber a hora extra. A nova legislação vem justamente para regulamentar isso”, avalia.


O Ministério do Trabalho e Emprego alterou portaria publicada em 2021 que liberava de forma permanente o trabalho em feriados para uma lista de setores sem necessidade de negociação com os trabalhadores. A medida afeta em especial o comércio. Segundo a nova regra, o trabalho nos feriados só poderá ocorrer se estiver previsto em convenção coletiva, diz a portaria 3.665, assinada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho.

A portaria 671, de 8 de novembro de 2021, do Ministério do Trabalho e Previdência, à época sob comando de Onyx Lorenzoni, liberava de forma irrestrita e permanente o trabalho em feriados e aos domingos para setores como o de supermercados, hipermercados e feiras livres, entre outros, somando mais de 70 categorias.

Pela regra antiga, não era necessário haver documento entre empregadores e empregados tratando do trabalho, ou entre a empresa e o sindicato da categoria. Bastava apenas convocação ou comunicado do empregador feita ao trabalhador. A empresa, no entanto, deveria cumprir o que determina a legislação trabalhista sobre o pagamento de horas extras e férias, sob pena de ser acionada na Justiça do Trabalho.

 

 

 

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