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Sindicato diz que Lei trabalhista tem que ser subordinada à Constituição Federal

Por Tânia Cruz
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Conforme apontou resolução do 19º Congresso da Anamatra, realizado recentemente em Belo Horizonte, tentativas de obrigar magistrados a interpretar a Lei 13.467 de forma apenas literal são “autoritárias”. Segundo informou o presidente do Sindicato da Construção Civil de Volta Redonda e região, Sebastião Paulo, o texto só é válido a partir de 11 de novembro de 2017.

O sindicalista explicou que a Lei deve ser aplicada conforme a Constituição Federal, respeitando também as convenções e tratados internacionais. Essa, segundo Sebastião Paulo, foi uma das resoluções do encontro onde os juízes decidiram que qualquer norma de Acordo Coletivo, que vise afastar a Justiça do Trabalho, será inconstitucional.


Em uma das 103 resoluções aprovadas, os magistrados afirmam ainda que qualquer “ação política, midiática ou administrativa” que tente obrigar o juiz a interpretar a nova lei de forma “exclusivamente literal” é “autoritária, antirrepublicana e acintosa, agredindo a independência harmônica” entre os poderes da República. Ainda no entendimento, a nova lei só pode ser aplicada a partir de 11 de novembro, quando entrou em vigor.

O sindicalista lembrou ainda que, o governo defende que os contratos anteriores também se submetam à lei. No documento aprovado, os magistrados afirmam que “a independência técnica do Juiz é garantia de cidadania e do Estado democrático de Direito, não podendo ser utilizada para barganhar a existência, a subsistência ou a persistência da Justiça do Trabalho”. E alertam que a reforma “trouxe visível precarização das relações de trabalho, conforme índices oficiais já divulgados, referentes ao aumento de desemprego e da informalidade”.

 

 

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