Sindicato da Construção Civil define a Convenção Coletiva 2019/2020

0

VOLTA REDONDA

O Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil do município e região fechou a Convenção Coletiva de Trabalho 2019 e garantiu que todas as cláusulas fossem mantidas, sem perdas de direitos e com valor de reposição acima da inflação acumulada, no período de 1º de julho de 2018 a 30 de junho de 2019, que foi de 3.31%. Conseguiu ainda reajuste de 6% no piso de ajudante I, que é a porta de entrada no setor da construção, além de 8% na cesta básica, agora com os valores de R$ 260 para dentro da indústria e R$ 170 para fora da indústria, percentual quase duas vezes e meio, o valor da inflação acumulada.

O presidente do sindicato, Sebastião Paulo, a entidade enfrentou muitas dificuldades nessa campanha salarial, mas conseguiu reverter a situação ao longo das negociações e mais uma vez conquistou os reajustes. Passado esse período, o sindicato faz um alerta. “Trabalhadores têm sido demitidos por justa causa, para que empresas lucrem e não paguem as verbas rescisórias. Estão tentando enfraquecer os trabalhadores e o sindicato. É importante que a categoria continue sindicalizada e participativa, fortalecendo os direitos da coletividade”, lembrou o sindicalista.

Entre as cláusulas mantidas na negociação estão as que as partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de julho de 2019 a 30 de junho de 2020 e a data-base da categoria em 1º de julho, como a que abrangerá aos trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil, de Ladrilhos Hidráulicos, de Cimento, de Produtos e Derivados, de Mármores e Granitos, Gesso, de Olarias, de Extração de Areia, de Pedras e de Minerais na Indústria da Construção Civil, de Montagens Industriais, da Construção e outros da Indústria de Móveis de Madeira, Junco, Vime e Vassouras, de Escovas e Pincéis, Costurados, Estofos e Serrarias, com abrangência territorial em Barra Mansa, Itatiaia, Porto Real, Quatis, Resende e Volta Redonda.

Deixe um Comentário