SUL FLUMINENSE
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem realizar mensalmente o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o qual unifica o recolhimento de impostos, repassando cada um deles automaticamente para as contas do estado, do município e da União. O pagamento deve ser realizado até o dia 20 de cada mês, seja on-line ou via boleto.
Com o registro saindo da informalidade o MEI passa a ter a obrigação de contribuir para o INSS/Previdência Social, sendo de 5% sobre o valor do salário mínimo, mais R$ 1 de Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o Estado (atividades de indústria, comércio e transportes de cargas interestaduais) e/ou R$ 5 de Imposto Sobre Serviço (ISS) para o município, incidente sobre as atividades de Prestação de Serviços e Transportes Municipal.
A vantagem de ser MEI é o direito aos benefícios previdenciários, tais como, aposentadoria por idade, licença maternidade, auxílio-doença, entre outros, depois de obedecidos os prazos de carência. A contribuição ao INSS é reajustada sempre que houver o aumento do salário mínimo. O benefício previdenciário também é aumentado sempre que houver aumento do salário mínimo.
PAGAMENTO DA DAS
O MEI poderá fazer o pagamento dos impostos e contribuições através da guia de pagamento (DAS), disponibilizada no Portal do Empreendedor na opção ‘Carnê MEI-DAS’. É possível imprimir os boletos mensais para realizar os recolhimentos durante o ano.
O pagamento pode ser feito em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bancos Estaduais, Casas Lotéricas e/ou Bancos Conveniados. O vencimento da Guia DAS é o dia 20 de cada mês, passando para o dia útil seguinte, no caso de fim de semana ou feriado.
Em caso de atraso, após o vencimento do carnê ou da guia DAS, o MEI deverá gerar um novo DAS com multa e juros, atualizado para a data informada para pagamento, imprimindo boletos através do portal oficial. A multa será de 0,33% por dia de atraso limitado a 20% e os juros serão calculados com base na taxa Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. O MEI que deixar de pagar a DAS por 12 meses consecutivos poderá ter o seu registro cancelado.
Além do pagamento mensal da DAS, todo MEI deve preencher anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento. O prazo para a DASN-SIMEI com ano-base 2019 terminou em 30 de junho.
ATIVIDADES MAIS EXPLORADAS
Segundo dados do Portal do Empreendedor, o estado do Rio de Janeiro contabilizava até o dia 15 o total de 1.229.503 de MEIs formalizados no Portal ou optantes do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional (SIMEI). Nesse contexto, a cidade de Angra dos Reis somava 11.471 MEIs. A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) com mais empresas abertas é a de Cabeleireiro, manicure e pedicure, somando 881 optantes.
Em Barra Mansa, são 12.467 microempreendedores individuais, com 1.286 inscritos na atividade de Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios. Na cidade de Resende são 10.521 microempreendedores individuais tendo como principal atividade optante a classificação de Cabeleireiros, manicure e pedicure.
Já em Volta Redonda os dados do Portal do Empreendedor indicam 16.787 microempreendedores individuais, com destaque para 1.783 empresas optantes pela atividade de Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios.