Servidores da unidade do Degase continuam em greve

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VOLTA REDONDA

Decidida em assembleia no último dia 31, na Ilha do Governador, Zona Norte do Rio de Janeiro, e deflagrada a meia-noite de terça-feira, dia 5, a greve dos funcionários do Centro de Socioeducação Irmã Asunción De La Cándara Ustará, do Departamento Geral de Ações Socioeducativas do Estado do Rio de Janeiro (Degase), no bairro Roma, continua. Os funcionários, como de mais 24 unidades do Estado, seguem de braços cruzados, mas conforme garantiu em nota a assessoria do Degase, as atividades essenciais, como saúde, alimentação, visitação e apresentação em audiência mediante a ordem judicial, estão sendo mantidas e garantidas. E conforme publicação do Diário Oficial do Estado, de terça-feira, três reivindicações da categoria foram atendidas.

Os funcionários reivindicam reposição salarial e pagamento de horas extras, além da implementação do Regime Adicional de Serviço (RAS), a liberação do porte de arma para os agentes, a progressão funcional garantida por lei e a realização de novos concursos públicos para preencher as vagas em aberto.

PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL

Segundo publicação do Diário Oficial, as portarias 766 e 767 que, no âmbito do Degase, regulamenta o Regime Adicional de Serviço (RAS) e dispõe das regras e procedimentos para emissão de autorização de porte de arma de fogo, respectivamente.Para inscrição no RAS o servidor deve preencher um formulário disponível no site do Departamento e ficar atento à convocação pelos meios fornecidos para contato, email institucional e celular. O Regime Adicional de Serviços funcionará em turnos adicionais com escala diferenciada, sem prejuízo da escala regular de serviço dos agentes. Só poderão ser incluídos no programa os Agentes de Segurança Socioeducativa que estiverem em efetivo exercício. A gratificação será de R$ 166,55 para o turno de 6 horas, R$ 222,06 para 8 horas e R$ 333,09 para turno de 12 horas efetivas de trabalho.

PUBLICAÇÕES

Foi publicado ainda que, para solicitar autorização do porte de arma, o agente de segurança socioeducativa de carreira deverá apresentar ficha de identificação, foto 3×4 recente tirada nos últimos 12 meses, protocolo de registro no Degase da declaração da submissão ao regime de dedicação exclusiva, laudo de capacidade técnica, laudo de aptidão psicológica, original e cópia do certificado de registro de arma de fogo e nota fiscal ou documento que comprove a aquisição de arma.

O diretor-geral do Degase, Márcio de Almeida Rocha, explicou que, com isso, a três reivindicações da categoria foram atendidas de imediato. “O pagamento do Regime Adicional de Serviço (RAS), a implementação imediata do porte de armas para os agentes de segurança socioeducativos e o concurso público que se destina a preencher os cargos efetivos em vacância, já em fase de implementação do edital”, explicou. “A única reivindicação não atendida no momento foi a progressão funcional, que está sendo tratada com a Casa Civil, por conta do Regime de Recuperação Fiscal”, concluiu.

 

 

 

 

 

 

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