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Senado irá votar o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias

Por Franciele Aleixo

 

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A Câmara dos Deputados aprovou, na primeira quinzena de dezembro/2022, o Projeto de Lei Complementar (PLP n.º 178/2021) que visa criar o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, com o intuito de padronizar legislações e sistemas e reduzir custos para o governo e para os contribuintes. Após a provação pela Câmara, o projeto foi encaminhado para o Senado Federal, onde aguarda a análise pelo Plenário.

Além de instituir o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, o mencionado Projeto de Lei propõe a criação da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e) e a Declaração Fiscal Digital (DFD). O autor da proposta, (à época) deputado Efraim Filho – eleito senador nas últimas eleições, apontou o excesso de legislações atualmente existentes sobre as obrigações tributárias acessórias, o que o faz considerar prioritária a criação da Nota Fiscal Brasil Eletrônica.

Segundo ele: ‘ao invés de possuirmos inúmeros manuais para os 5.570 municípios, para os diversos modelos de notas fiscais, teremos apenas um manual nacional com todas as orientações aos contribuintes quanto às regras de validações para Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), envolvendo mercadorias e serviços’.

Para gerir as ações de simplificação das obrigações tributárias acessórias será criado o Comitê de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias – CNSOA, órgão vinculado ao Ministério da Economia, composto por 12 membros, sendo 4 representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, como representantes da União, 4 representantes dos Estados e do Distrito Federal e 4 representantes dos Municípios.


Por fim, vale registrar que o projeto de lei prevê que as disposições da referida norma não possuem o condão de afastar o tratamento especial garantido às microempresas e às empresas de pequeno porte, e aos contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional.

 

Izabela de Souza Cunha

OAB/RJ 174.265

 

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