Senado aprova aumento de 513 deputados para 531 e impacto será de mais de R$ 64 milhões por ano

Por Carol Macedo
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BRASÍLIA

O Senado aprovou, na quarta-feira, 25, o projeto de lei complementar (PLP 177/2023) que aumenta de 513 para 531 o número de deputados federais, atendendo à determinação do STF para atualizar a representação após o Censo 2022 do IBGE. A ampliação, que passará a vigorar após as eleições de 2026, foi aprovada por 41 votos favoráveis e 33 contrários.

O impacto direto na Câmara será de R$ 64,6 milhões por ano, destinados aos salários, auxílios, cotas e verbas de gabinete dos 18 novos deputados. Já o efeito cascata nas Assembleias Legislativas estaduais — que ganharão 30 novas cadeiras — poderá elevar os gastos públicos estaduais em R$ 85 milhões anuais, conforme cálculos do G1. Somando os custos federais e estaduais, a despesa pode atingir até R$ 140 milhões por ano a partir de 2027.

Para evitar aumento real de despesas, o relator senador Marcelo Castro (MDB‑PI) incluiu emenda que congela os gastos totais da Câmara nas próximas eleições legislativas, ajustados apenas pela inflação. Além disso, o texto proíbe novas rubricas para passagens, cotas e verbas de gabinete dos parlamentares extras.

A autora da proposta na Câmara, deputada Dani Cunha (União‑RJ), defende que as mudanças corrigem distorções criadas pela ausência de atualização desde a última redistribuição, em 1993. Já o senador Alessandro Vieira (MDB‑SE) destacou a emenda de contenção de custos, mas a medida não impede o aumento gradual das despesas via reestruturação de orçamento interno.

A oposição, incluindo o senador Eduardo Girão (Novo‑CE), criticou o acréscimo ao orçamento. Ele apontou que, além dos R$ 65 milhões na bancada federal, os R$ 85 milhões nas assembleias estaduais elevam os custos a patamares insustentáveis

Para valer, o texto precisa de nova análise na Câmara dos Deputados e sanção presidencial até 30 de junho, prazo estabelecido pelo STF para evitar a intervenção do TSE na redistribuição. Caso seja sancionado, a redistribuição das vagas será implementada com base no Censo de 2022, preservando os limites mínimos e máximos por estado.

 

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