BRASÍLIA
O subprocurador-geral da República, Antônio Augusto Brandão de Aras, indicado para o cargo de procurador-geral da República, disse hoje (25) que defende a Operação Lava Jato, mas avaliou que o modelo é passível de correções.
Ele destacou que a Lava Jato é um marco: “Traz boas referências em torno de investigações, tecnologias, modelos e sistemas, mas é preciso que nós percebamos que toda e qualquer experiência nova traz também dificuldades”, afirmou ao responder às perguntas do relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Eduardo Braga (MDB-AM). Aras é sabatinado hoje na CCJ.
“Eu sempre apontei os excessos, mas sempre defendi a Lava Jato, porque a Lava Jato não existe per se. A Lava Jato é o resultado de experiências anteriores, que não foram bem-sucedidas na via judiciária”, acrescentou.
Aras lembrou-se de operações que antecederam a Lava Jato, como a Satiagraha e a Castelo de Areia. “Esse conjunto de experiências gerou um novo modelo, modelo esse passível de correções, e essas correções eu espero que possamos fazer juntos, não somente no plano interno do Ministério Público, mas com a contribuição de senadores e senadoras, porque é fundamental que nós aprimoremos o combate, o enfrentamento à macrocriminalidade.”
O subprocurador-geral da República afirmou que sua intenção é levar a experiência da Lava Jato para os estados e municípios “como um padrão de excelência a ser seguido”. “Mas repito, senhoras senadoras, senhores senadores: sempre com o respeito à Constituição e às leis do país.”
Abuso de autoridade
Aras defendeu a Lei de Abuso de Autoridade aprovada recentemente. Ontem (24), o Congresso Nacional derrubou vetos presidenciais referentes a 18 pontos da lei. Em sessão conjunta, deputados e senadores mantiveram 15 vetos. O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei com 33 vetos no início de setembro.
“Quanto ao projeto de abuso autoridade, ontem esta Casa reduziu, derrubou metade dos vetos, reduzindo a 18 vetos. E, com isso eu creio, acredito que temos no Brasil, hoje, uma Lei de Abuso de Autoridade que pode alcançar sim a finalidade social a que se dirigia a norma e pode sim produzir um bom efeito, porque é preciso que quem trate com a coisa pública tenha o respeito devido ao cidadão.”, afirmou.
Com a derrubada dos vetos, passa a ser considerado crime de abuso de autoridade decretar medida de privação de liberdade em desconformidade com a lei, deixar de relaxar prisão manifestamente ilegal e deixar de deferir habeas corpus quando manifestamente cabível. Outros vetos derrubados criminalizam constrangimento do preso com fins de que ele produza prova contra si mesmo e a não identificação ou identificação falsa quando da captura do preso.
Também é crime a insistência na inquirição de pessoa que já tenha decidido ficar em silêncio e a inquirição de pessoa que tenha decidido pela presença do seu advogado e esse não esteja presente. Negar o acesso aos autos do processo ao interessado, seu advogado ou defensor também se caracteriza abuso de autoridade.
Sabatina
Como a decisão da CCJ serve apenas para instruir a votação em plenário, mesmo que na comissão o indicado não alcance a maioria simples dos votos, ou seja, metade mais um dos presentes, o nome será submetido ao plenário do Senado, onde precisará do apoio de, no mínimo, 41 dos 81 senadores. Ambas as votações são secretas.
No plenário, a votação deve seguir em regime de urgência ainda hoje. A gestão do procurador-geral tem duração de dois anos, sendo permitida a recondução.
Aras passou as últimas semanas no Senado se apresentando e pedindo apoio a parlamentares. Conseguiu visitar 77 dos 81 senadores. (Agência Brasil)