Seminário de Direito Eleitoral do Sul Fluminense reúne grande público para discussões visando eleições 2020

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VOLTA REDONDA

Neste sábado, 14,  durante todo dia, cerca de 140 pessoas participaram no Hotel Bela Vista, do I Seminário de Direito Eleitoral do Sul Fluminense. A realização foi do Instituto de Liberdades Públicas e Ensino Jurídico Paulo Rangel (ILPEJPAR) e a Escola de Direito e Administração Pública (Edap). Na mesa de abertura, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Carlos Santos Oliveira; o prefeito de Volta Redonda, Samuca Silva; o presidente da Câmara Municipal, vereador Edson Quinto; o coordenador administrativo do evento, Luis Claudio Magalhães. O evento reuniu políticos, representantes de partidos e advogados.

O coordenador pedagógico do evento, o desembargador Paulo Rangel, ressaltou o sucesso do evento. “Conseguimos reunir parcela da sociedade civil que poderá, se quiser, fazer diferença nessa sociedade”, disse, completando que a região pode esperar em abril do próximo ano novo seminário. Esse foi o quinto no Sul Fluminense.

Crimes comuns conexos aos crimes eleitorais

Presidente do TRE, Carlos Oliveira

 A palestra de abertura foi ministrada pelo presidente do TRE, desembargador Carlos Santos Oliveira. Ele tratou sobre “Crimes comuns conexos aos crimes eleitorais”. Inicialmente pincelou sobre a importância da biometria ser realizada antes do prazo final previsto em 2022, para cidades onde atualmente não é obrigatório o cadastramento.

Disse aos presentes que a decisão sobre o julgamento de crimes conexos aos eleitorais foi formalizada no mês de março pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Justiça Eleitoral vai julgar casos de sua competência e, no caso de conexão com o crime eleitoral, prevalecerá a competência da justiça especializada, como os crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e caixa dois, por exemplo.

O desembargador demonstrou aos presentes que houve divergência no entendimento, mas o final prevaleceu a decisão do STF, com apontamentos previstos na Constituição Federal e no Código Penal. “Em todas as Constituições Federais a competência da Justiça Eleitoral é para julgar e analisar os crimes eleitorais e conexos, apenas na de 1988 que não. Vinha desde 1943 e foi retirada, e isso foi o que trouxe toda a divergência perante o STF. Alguns acham que isso é bom, outros ruim. Enquanto cidadãos podemos ter essa visão, mas enquanto juristas ou políticos é preciso que seja analisado dentro da legalidade. A decisão tem fundamento legal e tem precedente”, destacou o desembargador.

O presidente do TRE disse que após esse momento, começaram as discussões a respeito da estruturação dos tribunais porque os processos começaram a chegar. Atualmente no Rio de Janeiro são cerca de 20. Foi formado então um grupo de trabalho e o desembargador foi um dos integrantes por entender que o Rio tem um protagonismo, pois o processo inicial foi provocado por um político carioca.

Crimes eleitorais na jurisprudência do TRE e TSE

Juiz Paulo César Vieira de Carvalho Filho- Foto: Carol Macedo

 O juiz auxiliar da Corregedoria do Tribunal de Justiça, Paulo César Vieira de Carvalho Filho, tratou sobre o tema “Crimes eleitorais na jurisprudência do TRE e TSE. Para dar início a palestra, disse que para lidar com crimes eleitorais é preciso analisar as leis.

O juiz dividiu a palestra em basicamente três pontos: suspensão dos direitos políticos, perda de mandato e inelegibilidade. Sobre suspensão dos direitos, destacou caso de decisão condenatória, transitado em julgado. Não importa que a condenação seja sequer por uma contravenção, por pena de multa, por violência doméstica, até por medida de segurança, gera suspensão de direito político, a consequência é automática, se transitado em julgado”, argumentou o juiz. E quando o direito é cassado e a pessoa tem um mandato eletivo há um questionamento apontado, que só pode ter o mandato cassado se for aplicado o artigo 92 do Código Penal, que determina pena de um ano para os crimes cometidos no exercício da função e acima de quatro anos para qualquer crime. Mesmo assim, é necessário uma motivação do juiz.

Quando é deputado federal, senador e deputado estadual o Supremo passou a entender que a condenação criminal para perda de mandato deve ser pressuposta do artigo 92 e a motivação do legislador, mas não obriga a Casa legislativa que ainda pode deliberar sobre a perda ou não do mandato. Isso não vale para vereadores, prefeitos e governadores, que nesses casos já perdem o mandato”, argumentou Paulo César.

Sistemas eleitorais 

Desembargador Cláudio Brandão, futuro presidente do TRE – Foto: Carol Macedo

No início da tarde a palestra foi sobre Sistemas Eleitorais, com o vice-presidente do TRE, futuro presidente em 2020, o desembargador Cláudio Brandão. A respeito do evento apontou que discutir questões eleitorais é tratar sobre cidadania. “E sempre que pessoas se reúnem para tratar sobre isso é um grande ganho na vida da sociedade. O tema proposto hoje é sobre os sistemas eleitorais, que, em tese, são questões que já foram analisadas. Há uma relação enorme de partidos, uns muito importantes, outros nem tanto, e isso faz com que o sistema eleitoral a cada eleição precise ser revisado”, afirmou o desembargador.

Brandão relembrou os sistemas existentes – majoritário, proporcional e o misto. Segundo ele, não existe sistema eleitoral perfeito. É preciso, de acordo com o desembargador, que as regras sejam previamente definidas. O majoritário é definido em dois – por maioria absoluta e por maioria simples. Ele acredita que o por maioria absoluta estimula a boa política e deveria ser ampliado para todas as eleições majoritárias.

O sistema por maioria simples é onde o candidato mais votado é eleito, independente do percentual dos votos. Já o maioria absoluta, é eleito o candidato que alcançar mais da metade dos votos válidos. “O Brasil vai caminhar para daqui há alguns anos para uma reforma política mais forte. O país precisa repensar determinadas questões no campo do direito político”, apontou.

O desembargador ainda falou sobre o sistema proporcional, que produz os maiores problemas na eleição brasileira. Relembrou que o sistema foi trazido da Europa e existe no Brasil desde 1932. “É um modelo muito interessante para os países que têm partidos fortes e consolidados. No Brasil há uma instabilidade muito grande na questão partidária, mas o sistema foi proposto para fortalecer os partidos e o sistema (por conta do alto número de legendas) acabou se enfraquecendo. Muitos disputam eleições sem ter conhecimento pesado das regras do jogo e não é justo. As regras precisam ser postas e esclarecidas”, disse. Resumindo, os partidos mais do que nunca precisam ser fortalecidos.

Prestação de contas do candidato, janela partidária, inelegibilidade superveniente

Procurador de Justiça, Marcos Ramayana na ponta da mesa – Foto: Carol Macedo

A palestra de encerramento do evento foi feita pelo procurador de Justiça do Rio de Janeiro, Marcos Ramayana, renomado professor. Ele tratou sobre temas, como prestação de contas de candidatos, inelegibilidade, janela partidária que abre durante 30 dias até o dia 4 de abril de 2020. Ramayana fez suas considerações particulares sobre dois temas, no sentido de chamar atenção dos presentes acerca de duas situações. A primeira é a respeito do quociente eleitoral no caso de suplentes. Atualmente, para ser eleito o político precisa alcançar votação nominal mínima de 10% do quociente eleitoral. “A Justiça Eleitoral não pode abrir mão de sua jurisdição, hoje precisamos ter cuidado porque o partido atinge quatro vagas na câmara, mas os votos de cada um precisa alcançar o percentual exigido. Quando se chama um suplente, a Justiça eleitoral está errando em não observar também essa questão e deixar a cargo para Justiça comum. Para mim isso é abrir mão da sua jurisdição”, explicou o procurador.

Outro ponto que quis levar a reflexão é quando um candidato é considerado inelegível após o período da eleição. De acordo com Ramayana, a inelegibilidade precisa ser arguida no momento do registro da candidatura, porém, há uma lacuna que não prevê quando a mesma acontece após esse período. A inelegibilidade superveniente é até esse período e depois não cabe mais. “A Justiça eleitoral está partido da premissa de que inelegibilidades supervenientes são as que ocorrem até o pleito. Se o eleitor votou em alguém que não está inelegível o voto é válido, o que é perfeito, pois garante a democracia, mas e durante o período da eleição até a diplomação que é feita em dezembro? Não concordo com isso porque a inelegibilidade deveria ocorrer até a diplomação”, ponderou.

Desembargador Paulo Rangel, coordenador pedagógico do evento – Foto: Carol Macedo

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