A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Resolução nº 6.068/2025, implementou mudanças significativas na regulamentação do seguro obrigatório para o transporte rodoviário de cargas no Brasil. O objetivo é aumentar a segurança jurídica, proteger o patrimônio dos envolvidos e garantir maior transparência nas operações de transporte.
A principal alteração trazida pela nova resolução é a obrigatoriedade da contratação de três modalidades distintas de seguro para o exercício regular da atividade de transporte de cargas. A partir de agora, todo transportador que deseja operar de forma regular no país deve contratar e comprovar a existência das seguintes apólices:
– Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C):
Cobre danos ou perdas à carga transportada em decorrência de acidentes com o veículo transportador, como colisão, capotagem, tombamento, incêndio e explosão.
– Seguro de Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (RC-DC):
Garante cobertura em casos de desaparecimento da carga em virtude de roubo, furto qualificado, apropriação indébita, estelionato, extorsão simples ou mediante sequestro.
– Seguro de Responsabilidade Civil do Veículo (RC-V):
Destinado à cobertura de danos materiais e/ou corporais causados a terceiros pelo veículo transportador durante a prestação do serviço.
O que os Transportadores Precisam Fazer?
– Contratar as três apólices de seguro junto a seguradoras devidamente autorizadas, garantindo que todas as coberturas exigidas estejam contempladas.
Manter a documentação comprobatória dos seguros sempre atualizada e disponível para apresentação em fiscalizações da ANTT ou de outros órgãos competentes.
– Atualizar o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), informando as apólices vigentes, sob pena de suspensão ou cancelamento do registro.
– Orientar e treinar suas equipes quanto à importância do cumprimento dessas exigências, evitando penalidades e assegurando a regularidade da operação.
O descumprimento das novas exigências pode resultar em sanções administrativas, como multas e impedimento de atuação no transporte rodoviário de cargas. Portanto, é fundamental que todos os transportadores estejam atentos às mudanças, promovam a regularização de seus seguros e mantenham a documentação em dia, garantindo a segurança das operações e a conformidade com a legislação vigente.
FELIPPE AMARAL FERREIRA
OAB/RJ 168.879