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Sefaz-RJ realiza encontro virtual sobre operações com bens digitais

Por Idel Pinheiro
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ESTADO

O subsecretário de Receita da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio (Sefaz-RJ), Thompson Lemos, e o superintendente de Automatização da Fiscalização e do Atendimento, Fabio Verbicário promoveram encontro virtual público nesta quinta-feira, 14, sobre os benefícios da Lei 8.795/2020, que disciplina a sujeição passiva nas operações com bens e mercadorias digitais e não digitais e de prestações de serviço de comunicação. Participaram da reunião representantes das entidades de classe e contribuintes em geral, contabilizando cerca de 180 pessoas.

Verbicário começou a reunião explicando que um dos principais benefícios da lei é o combate à concorrência desleal. De acordo com ele, a nova legislação vai permitir ao Fisco Estadual identificar aqueles que se utilizam de intermediários financeiros e comerciais para não recolher os impostos devidos, prejudicando os bons contribuintes fluminenses. “A lei melhora a fiscalização e o controle do setor de varejo, fazendo com que as empresas concorram em igualdade de condições (pagando impostos). Esse deslocamento da fiscalização para o varejo permitirá, no médio prazo, a redução da Substituição Tributária, uma das etapas que colaboram com a enorme burocracia no Brasil e faz com que a indústria tenha que adiantar o pagamento de impostos. Ou seja, a indústria e o bom contribuinte do varejo sairão ganhando. Quem perde é o sonegador que usa os intermediários como escudo para sonegar e praticar a concorrência desleal”, observou.

Ainda segundo o superintendente, todos têm a ganhar e citou como exemplos os bons contribuintes, que passam a ter uma concorrência leal, reduzindo o risco de fechamento ou falência; e o estado, pois há diminuição da sonegação e aumento da arrecadação. Outro setor que ganha é a indústria, já que o controle do varejo permite a redução da burocracia com a diminuição da Substituição Tributária.

De acordo com Verbicário, quem também colhe benefícios da lei é a população, que passa a ter uma maior proteção dos seus empregos, o aumento das suas garantias e direitos do consumidor respeitados devido ao maior número de notas fiscais emitidas. “É preciso entender que a lei é ótima para o país. Ela combate frontalmente à sonegação fiscal”, disse.


O superintendente de Automatização da Fiscalização e do Atendimento relembrou durante o encontro virtual que o foco da lei também é fazer com que o mau contribuinte ingresse no caminho da legalidade: “A Sefaz-RJ fiscaliza e verifica que determinado contribuinte de forma recorrente não emite nota, ou seja, é um potencial sonegador. Então,  oferecemos a oportunidade de a empresa se regularizar e, caso a mesma não se regularize, informa ao intermediário que a partir desse ponto caso realize operações daquele contribuinte haverá a responsabilidade”. De acordo com Fábio Verbicário, no momento em que o intermediário passa a ser responsável pelas operações, precisa somente conferir a emissão de nota fiscal do contribuinte.

Uma rodada de perguntas foi aberta na segunda etapa da reunião virtual. O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ), Samir Nehme, aproveitou para parabenizar a iniciativa da Secretaria de Estado de Fazenda: “É importante buscar sempre a regularização das empresas sem criar novas obrigações acessórias. Ofereço ajuda para disseminar essas mensagens para que todos tenham as informações corretas”.

O consultor tributário da Fecomércio-RJ, Gilberto Alvarenga, destacou a importância da iniciativa para preservar os bons contribuintes. “Importante saber que os bons contribuintes não terão ônus. Estamos em um momento da economia em que as plataformas digitais estão sendo usadas e é necessário todo tipo de esclarecimento”, ressaltou. Para Leonardo Martins, da OAB-RJ, a iniciativa da troca de experiências precisa ser felicitada. “Parabéns a essa nova gestão pela transparência nas informações”, declarou.

A reunião foi transmitida via web através da plataforma Cisco Webex e foi aberta ao público por meio de convite virtual.

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