ESTADO
A Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (Sefaz) e o Rioprevidência publicaram no Diário Oficial desta sexta-feira, dia 14, a Resolução Conjunta nº 68/18, que traz a lista nominal dos 11.023 servidores ativos, aposentados e pensionistas que fazem aniversário em novembro e não realizaram o recenseamento obrigatório. Todos os listados deverão efetuar o procedimento o mais breve possível em qualquer agência do Bradesco no país para que não haja suspensão do pagamento a partir da folha de pagamento de janeiro de 2019, creditada em fevereiro.
O recenseamento está previsto no Decreto nº 46.375, de 25 de julho de 2018; alterado pelo Decreto nº 46.481, de 29 de outubro de 2018; e na Resolução Conjunta Sefaz/Rioprevidência nº 55, de 30 de outubro de 2018. O procedimento deverá ser feito por todos os 455.570 servidores ativos, inativos e pensionistas, incluindo cargos comissionados, contratos temporários, funcionários de empresas, de autarquias e órgãos da Administração Indireta, e poderá ser realizado em qualquer agência do Bradesco no país. O recenseamento é uma medida do Plano de Recuperação Fiscal do Estado do Rio e tem como objetivo promover a melhoria da base de dados da folha de pagamento do funcionalismo.
ANIVERSARIANTES DE DEZEMBRO
Na terça-feira, dia 11, teve início o recenseamento obrigatório para os servidores ativos, aposentados e pensionistas nascidos em dezembro, que terão até o dia 24 deste mês para realizar o procedimento em qualquer agência do Bradesco no país. A atualização cadastral começou a ser feita no mês passado para os nascidos em novembro e será realizada até o ano que vem, sempre nos dias úteis de 11 a 25 do mês de aniversário. O calendário e as normas para cada caso estão publicados na Resolução Conjunta nº 55/2018, da Secretaria de Estado de Fazenda e do Rioprevidência.
A atualização cadastral obrigatória será destinada aos servidores do Poder Executivo e abrangerá os órgãos que fazem parte da folha de pagamento administrada pela Secretaria de Fazenda, por meio do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH-RJ).
ATENDIMENTO NAS AGÊNCIAS BRADESCO
A prestação do serviço será realizada pelo Banco Bradesco, em consonância com o Governo do Estado e de acordo com o edital de licitação, o Decreto 46.481/18 e a Resolução Conjunta nº 55, da Secretaria de Estado de Fazenda e do Rioprevidência. A atualização cadastral poderá ser feita em qualquer agência do Banco Bradesco no país. Todos os postos de atendimento do Bradesco localizados em órgãos públicos do Governo do Estado, além de todas as agências da Capital e do Grande Rio, oferecerão atendimento em horário estendido, das 9 às 17 horas, nos dias úteis de 11 a 25 de cada mês. No dia 24 de dezembro o atendimento será das 9 às 11 horas. Demais cidades também terão expediente ampliado em algumas unidades. Ao todo, 330 agências terão horário especial. Mais de 3 mil funcionários do Bradesco participaram de treinamento especial.
A Resolução Conjunta nº 55/2018, da Secretaria de Estado de Fazenda e do Rioprevidência, apresenta a lista de todos os documentos exigidos para os servidores ativos, inativos e pensionistas e, também, para os estrangeiros e representantes legais. A resolução também detalha os procedimentos que deverão ser adotados pelos agentes públicos, beneficiários de pensão especial, pensionistas previdenciários e aposentados que não se encontrarem em território nacional. Também são tratados os casos de agentes e pensionistas impossibilitados de locomoção ou de comparecimento ao recenseamento, além dos que estiverem de licença ou qualquer outro tipo de afastamento.
DOCUMENTOS
No recenseamento obrigatório, os servidores ativos, inativos e pensionistas deverão apresentar os seguintes documentos listados – original ou cópia autenticada – em qualquer agência do Bradesco no país:
Servidores ativos (original ou cópia autenticada):
– Registro Geral / RG (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação); Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto contendo a informação; Comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses (Ex.: contas de luz, água, telefone, etc) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme anexo da resolução, preenchida antecipadamente ao ato do recenseamento; PIS/PASEP (NIS) ou documento contendo a informação; Título de eleitor ou e-Título ou comprovante de votação de 2018 ou comprovante de quitação eleitoral; Carteira de Trabalho e Previdência Social, obrigatória para os empregados públicos.
Servidores aposentados (original ou cópia autenticada):
Registro Geral / RG (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação); Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto contendo a informação; Comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses (Ex.: contas de luz, água, telefone, etc) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme anexo da resolução, preenchida antecipadamente ao ato do recenseamento; PIS/PASEP (NIS) ou documento contendo a informação; Título de eleitor ou e-Título ou comprovante de votação de 2018 ou comprovante de quitação eleitoral.
Pensionistas (original ou cópia autenticada):
Registro Geral / RG (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação); Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto contendo a informação; Comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses (Ex.: contas de luz, água, telefone, etc) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme anexo da resolução, preenchida antecipadamente ao ato do recenseamento. Os adolescentes que não possuírem comprovante de residência em seu nome deverão apresentar declaração assinada pelo titular do endereço onde residem; Título de eleitor ou e-Título ou comprovante de votação de 2018 ou comprovante de quitação eleitoral; Certidão de nascimento para os menores que não possuírem RG ou documento oficial equivalente.
Os documentos que deverão ser apresentados pelos demais casos estão especificados na Resolução nº 55. Os servidores ativos, inativos e pensionistas que optaram pela portabilidade bancária deverão comparecer às agências do Bradesco.
Informações completas também estarão disponíveis nos sites da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (www.fazenda.rj.gov.br), do Rioprevidência (www.rioprevidencia.rj.gov.br) e no Portal do Servidor (www.servidor.rj.gov.br).
Confira o calendário de convocação do recenseamento obrigatório:
Mês de aniversário | Mês de comparecimento | Período de recenseamento/Dias úteis |
Dezembro | Dezembro/2018 | 11 a 24 de Dezembro de 2018 |
Janeiro | Janeiro/2019 | 11 a 25 de Janeiro de 2019 |
Fevereiro | Fevereiro/2019 | 11 a 25 de Fevereiro de 2019 |
Março | Março/2019 | 11 a 25 de Março de 2019 |
Abril | Abril/2019 | 11 a 25 de Abril de 2019 |
Maio | Maio/2019 | 13 a 24 de Maio de 2019 |
Junho | Junho/2019 | 11 a 25 de Junho de 2019 |
Julho | Julho/2019 | 11 a 25 de Julho de 2019 |
Agosto | Agosto/2019 | 12 a 23 de Agosto de 2019 |
Setembro | Setembro/2019 | 11 a 25 de Setembro de 2019 |
Outubro | Outubro/2019 | 11 a 25 de Outubro de 2019 |
O recenseamento poderá ser feito em qualquer agência do Bradesco no país