Secretaria de Fazenda de Barra do Piraí reforça importância da entrega do Declan-IPM

Por Franciele Aleixo
11 04 2025 prefeitura de barra do piraí 1 foto iam martins

BARRA DO PIRAÍ

Empresários e contadores do município devem ficar atentos ao prazo para entrega da Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios (Declan-IPM), vai até o dia 20 de maio deste ano, enquanto a Declan-IPM Retificadora se estende até o dia 27 de maio. A entrega do Declan-IPM deve ser feita no site da Secretaria Estadual de Fazenda, com acesso disponível através do link: https://portal.fazenda.rj.gov.br/declan-ipm/. A não entrega da declaração pode resultar em multas e outras sanções.

A Secretaria Municipal de Fazenda ressalta que o documento de obrigação acessória exigido pela Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, a Declan-IPM é de grande importância para o crescimento e desenvolvimento do município em vários âmbitos.

É fundamental que a Declan-IPM seja entregue corretamente e no prazo, pois os dados informados são utilizados para calcular o Índice de Participação dos Municípios (IPM). Esse cálculo determina a quantidade de recursos do ICMS que cada município irá receber, impactando diretamente no financiamento de serviços essenciais como saúde, educação e obras públicas.

A secretária de Fazenda, Viviany Taranto, destacou a relevância dessa documentação para a cidade, afirmando que ela se trata da principal fonte de receita municipal. “É essencial que a Declan-IPM seja entregue visto que os dados informados nessa declaração influenciam diretamente no cálculo do ICMS destinado ao município. Quanto mais corretas e completas forem às informações prestadas, maior será o valor repassado. Esse recurso é a principal fonte de receita municipal e é fundamental para custear áreas prioritárias como saúde, educação e infraestrutura”, disse a secretária.

OBRIGATORIEDADE

São obrigados a declarar: Pessoas físicas com inscrição estadual que atuem com: agricultura, pecuária, pesca, extração vegetal ou mineral; criação de animais; leiloeiro responsável pelo ICMS de bens vendidos em leilão.

-Empresas com inscrição estadual, mesmo que estejam dispensadas de escriturar livros fiscais por regime especial; tenham centralizado as obrigações em um único estabelecimento (as filiais ainda devem declarar). -Prestadores de serviço de comunicação fora do RJ, se atenderem clientes no estado.

-Empresas do Simples Nacional que ultrapassaram o limite estadual de faturamento e, por isso, não podem recolher ICMS pelo Simples.

 

 

 

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