Governo Federal confirma regras de saque anual do FGTS

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BRASÍLIA/SUL FLUMINENSE

O governo federal anunciou nesta quarta-feira, 24, as medidas para aprimorar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Entre as iniciativas, que se aplicam às contas ativas e inativas, está a criação do Saque-Aniversário, que vai conceder ao trabalhador, a partir de 2020, a possibilidade de sacar, anualmente, um percentual de seu saldo. Outras novidades são a liberação de um saque imediato de até R$ 500 por conta vinculada e a ampliação na distribuição dos resultados do fundo. Também foi anunciada uma nova liberação para saques do fundo PIS/Pasep.

As medidas devem representar um aumento na produtividade da economia, reduzindo a má alocação e ampliando o acesso do trabalhador a recursos do FGTS e do PIS/Pasep. A estimativa do Ministério da Economia é de que, em um período de 12 meses, as mudanças gerem um crescimento de 0,35 ponto percentual na economia. Em até 10 anos, a expectativa é de que sejam criados três milhões de empregos formais e que o Produto Interno Bruto (PIB) per capita tenha um aumento de 2,6 pontos percentuais.

Os saques do FGTS e do PIS/Pasep para este ano podem resultar numa liberação de cerca de R$ 30 bilhões na economia – R$ 28 bilhões do FGTS e R$ 2 bilhões do PIS/Pasep. Para 2020, o valor adicional previsto para o FGTS é de cerca de R$ 12 bilhões, totalizando assim R$ 42 bilhões de saques. As novas medidas foram elaboradas de forma a não ampliar os custos aos empregadores e garantir o financiamento da habitação popular e da saúde com recursos do FGTS.

Com essa medida, 96 milhões de trabalhadores deverão ser beneficiados, número quatro vezes maior do que o registrado há dois anos, quando o governo liberou o saque de contas inativas. Cerca de 80% das contas existentes no FGTS possuem saldo de até 500 reais. Atualmente, existem 260 milhões de contas vinculadas ao Fundo.

A nova regra permite saques anuais de até R$ 500 para contas do FGTS – Foto: Fabio Rodrigues/Agência Brasil

SAQUE-ANIVERSÁRIO

O Saque-Aniversário vai permitir a realização de saques anuais, o que garantirá mais autonomia ao trabalhador, que poderá contar com uma renda extra e optar pela melhor forma de utilizar o seu dinheiro depositado no FGTS. Os interessados em migrar para esta modalidade terão que comunicar a Caixa Econômica Federal, a partir de outubro de 2019. Ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.

A migração não é obrigatória. Caso o cotista não comunique à Caixa o interesse em migrar, permanecerá na regra anterior. Quem realizar a mudança, por questão de previsibilidade do fundo, só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação à instituição financeira.

Não haverá também alteração relacionada à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para o Saque-Aniversário. O valor da multa de 40% permanece exatamente o mesmo, independentemente de qual seja a opção de saque do trabalhador.

O calendário do Saque-Aniversário de 2020 será divulgado pela Caixa. A partir de 2021, a liberação ocorrerá no primeiro dia do mês de aniversário do cotista até o último dia útil nos dois meses subsequentes. Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador terá de 1º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque. Em resumo, o cotista terá três meses para sacar seu dinheiro – o mês do seu aniversário e os dois meses seguintes. Caso o trabalhador não saque esse recurso, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.

As demais hipóteses de saque, como as relacionadas à aquisição de casa própria, a doenças graves, à aposentadoria e ao falecimento, não foram alteradas. O trabalhador, poderá, portanto, mesmo em caso de opção pelo saque-aniversário, utilizar seu saldo para compra de imóveis para habitação ou usá-lo para pagar dívidas resultantes de financiamento habitacional.  

LIMITE DE SAQUE POR FAIXA DE SALDO

No Saque-Aniversário, cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores, fortalecendo o caráter distributivo do fundo e beneficiando principalmente a população de baixa renda.

Além disso, a nova modalidade contará com um escalonamento similar ao que ocorre no cálculo do Imposto de Renda (IR), ou seja, para os saldos que excederem o valor final da faixa anterior, será acrescida a parcela adicional no saque anual, conforme abaixo:

SAQUE IMEDIATO

Neste ano, os trabalhadores poderão realizar um saque imediato de até R$ 500,00 por conta ativa e inativa no FGTS, a partir de setembro. Se o cotista tiver mais de uma conta, por exemplo, poderá sacar até R$ 500,00 de cada uma delas, podendo resgatar valores superiores ao estabelecido.

Se o trabalhador tiver conta poupança na Caixa, o saque será depositado automaticamente em sua conta. No caso de não desejar retirar os recursos, é necessário informar à instituição financeira para que os valores não sacados retornem a sua conta vinculada ao FGTS. Quem não possui conta na Caixa deverá seguir o cronograma que será divulgado pelo banco. Para quem possui Cartão Cidadão, o saque pode ser feito no caixa automático. Os saques inferiores a R$ 100,00 poderão ser realizados em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e número do CPF.

DIVISÃO DE RESULTADOS DO FGTS

A divisão dos resultados do FGTS foi modificada, o que impactará na rentabilidade do fundo e beneficiará o trabalhador. Assim como no modelo anterior, o fundo segue tendo sua rentabilidade equivalente à Taxa Referencial (TR), acrescida de 3% ao ano. A mudança é que o percentual de rendimento do FGTS destinado ao cotista foi ampliado de 50% para 100%, ou seja, os trabalhadores passarão a receber, anualmente, a integralidade do lucro total obtido.  

GARANTIA DE EMPRÉSTIMO

O trabalhador que migrar para o Saque-Aniversário poderá utilizar os recursos do FGTS recebidos anualmente como garantia para empréstimo pessoal. O modelo é similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda (IR). Neste caso, o pagamento das parcelas do empréstimo em vencimento será descontado diretamente da conta do trabalhador no fundo, no momento em que for feita a transferência de recursos do Saque-Aniversário. Tal medida deve ampliar o acesso ao crédito para o trabalhador, reduzindo o seu custo, com taxas de juros inferiores às modalidades usualmente destinadas a pessoas físicas. 

PIS/PASEP

O governo anunciou também que haverá mais uma oportunidade para sacar os recursos do fundo PIS/Pasep. Diferentemente dos saques anteriores, não há prazo determinado para a retirada do dinheiro. Os cotistas com recursos referentes ao PIS poderão sacar na Caixa e os do Pasep, no Banco do Brasil.

O saque para herdeiros será facilitado. O dependente terá acesso ao recurso apresentando a certidão de dependente do INSS. No caso de sucessores é necessário apresentar uma declaração de consenso entre as partes e também declarar que não há outros herdeiros conhecidos.

TRABALHADORES ESPERAVAM COTA MAIOR DE SAQUE

A expectativa de quitar dívidas e realizar compras utilizando o valor total do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de contas ativas e inativas mexeu com os brios dos trabalhadores a partir do anúncio na semana passada pelo governo federal da ação que visa aquecer a economia nacional. Mas, na prática, as regras de liberação do recurso não serão conforme o projetado pela maioria dos trabalhadores.

O saque do FGTS deve acontecer a partir de setembro em todo o país – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Antes mesmo da confirmação oficial e da metodologia de saque que foram divulgadas no Palácio do Planalto, os trabalhadores reprovaram o saque proporcional e o limite de até R$ 500. Na semana passada, quando houve a informação de que todos teriam acesso aos valores em contas ativas e inativas do FGTS, a esperança era utilizar o saldo total disponível. “Eu confesso que fiquei desanimado, seria bom demais, pegar parte dos R$ 12 mil que tenho de FGTS e quitar um monte de contas. Com R$ 500 e ainda de forma proporcional, não resolve. Ajuda para pequenas ações, mas eu projetei que fosse algo mais abrangente”, comenta o industriário Sandro Ribeiro, 29, de Porto Real.

A comerciária Lisandra Paiva, 37, de Resende, pleiteava utilizar o saldo para quitar despesas domésticas e da escola dos filhos. Com 16 anos de carteira assinada a trabalhadora contabiliza saldo em torno de R$ 15 mil entre contas ativas e inativas do FGTS. “Queria ter acesso ao menos a uns R$ 10 mil desse montante. Eu fiquei feliz aguardando o anúncio e desde ontem, quando já davam como certa a margem de R$ 500, fiquei decepcionada. Acho que é uma medida que permitirá pequenas ações e não resolver problemas de ordem financeira maior, como eu cheguei a imaginar. Tenho R$ 4 mil em atraso na escola das crianças e contas da época do material escolar. Seria bom demais pegar o dinheiro todo”, argumenta.

PROTEÇÃO AO TRABALHADOR

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados.

Tem direito ao FGTS todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado e o empregado doméstico podem ser incluídos no sistema, a critério do empregador.

CONSULTA DE SALDO

O trabalhador pode consultar o saldo do FGTS no site da Caixa Econômica Federal, o www.caixa.com.br. É preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho. O sistema pede login e senha, que deve ser criada pelo trabalhador, sendo permitido o uso da ‘Senha Cidadão’. Caso o não tenha saldo de FGTS, mesmo trabalhando, o funcionário poderá verificar a razão da situação com o seu empregador, ou ainda, procurar uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT), pois o responsável pela fiscalização das empresas é o Ministério do Trabalho e Emprego.​

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