SUL FLUMINENSE
Segundo dados da Caixa Econômica Federal (CEF), mais de 1,9 milhões de pessoas aderiram a modalidade de Saque-Aniversário de contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A novidade entra em vigor neste ano de 2020, após a modalidade Saque Imediato permitir retirada de R$ 998, desde 2019. Sobre o Saque Imediato, a CEF divulgou que aproximadamente 60 milhões dos 96 milhões de trabalhadores fizeram retiradas até R$ 998, abrangendo R$ 26,9 bilhões do valor total de R$ 42,6 bilhões liberados.
Pelo Saque-Aniversário o trabalhador pode retirar anualmente um percentual do saldo que tem disponível no fundo de garantia, sempre no mês de seu aniversário. Conforme regras do programa, o cadastro de trabalhadores que optaram por esta modalidade teve início em outubro, sendo necessário a comunicação do trabalhador para a CEF.
ADESÃO
A adesão ao Saque-Aniversário e a consulta de saldo pode ser realizada em uma agência, pelo aplicativo FGTS ou pelo site da CEF (www.caixa.gov.br). A liberação do dinheiro para os beneficiários começará no mês de abril. Os valores são escalonados de R$ 500 até R$ 20 mil. Ao solicitar, o trabalhador será informado do seu saldo. A quantia a ser retirada varia, obedecendo o percentual calculado sobre o saldo da conta que vai de 5% até 50%.
No Saque-Aniversário do FGTS o trabalhador não pode retirar a quantia total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mas garante a multa de 40%. Quem desejar voltar para o saque-rescisão, é necessário aguardar um período de carência de dois anos. O saque seguirá um calendário específico para iniciar a organização, a partir de abril. Porém a partir de 2021 os meses de saque serão correspondentes ao mês de aniversário.
CALENDÁRIO DO SAQUE-ANIVERSÁRIO
MÊS DO ANIVERSÁRIO | DATA DE SAQUE |
---|---|
Janeiro e Fevereiro | Abril a Junho/2020 |
Março e Abril | Maio a Junho/2020 |
Maio e Junho | Junho a Agosto/2020 |
Julho | Julho a Setembro/2020 |
Agosto | Agosto a Outubro/2020 |
Setembro | Setembro a Novembro/2020 |
Outubro | Outubro a Dezembro/2020 |
Novembro | Novembro/2020 a Janeiro/2021 |
Dezembro | Dezembro/2020 a Fevereiro/2021 |
Conforme regras do programa, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário deverá escolher a data em que deseja que o valor esteja disponível: 1º ou 10º dia do mês de aniversário. Quem escolher o décimo dia retirará o dinheiro com juros e atualização monetária sobre o mês do saque.
TRABALHADOR ANALISA SAQUES
Na região, a modalidade tem mexido com os brios dos trabalhadores. “A margem de saque será maior, mas tenho medo de perder o emprego e não ter direito ao saque total do FGTS. Estou analisando, mas quase aderindo. O Saque Imediato é muito baixo, apenas R$ 500”, comenta o soldador Alexandre Mendonça, 32, ansioso em utilizar parte dos R$ 5.750 de FGTS que detém em conta.
Segundo a CEF, o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem o direito ao saque integral de sua conta do FGTS, acrescido da multa rescisória. Quem migrar para o Saque-Aniversário, e decidir voltar à modalidade Saque-Rescisão, poderá solicitar a reversão a qualquer momento. A alteração surtirá efeito no 1º dia do 25º subsequente da solicitação.
A migração para a modalidade Saque-Aniversário não é obrigatória. Quem não comunicar ao banco o interesse em migrar, permanecerá na regra anterior de saque-rescisão. Tanto o Saque Imediato quanto o Saque-Aniversário são opcionais, quem não aceita acesso aos valores permanece na regra tradicional com direito ao saque para compra de imóvel, aposentadoria, doença grave ou demissão sem justa causa.
A opção registrada pelo trabalhador passa a ter efeito imediato e pode ser realizada a qualquer tempo. Raíssa Pereira, 29 anos, tem R$ 3,2 mil de saldo em conta ativa do FGTS e vai analisar o novo sistema de saque anual. “Vou realizar uma projeção e ir na Caixa conversar com os atendentes. Tenho dúvidas, mas tenho vontade de aderir até esta sexta-feira”, comenta a esteticista.